goo.gl/HbldZv | Por vezes, dizer que seu argumento está baseado em números parece ser o xeque-mate de qualquer discussão: “Os números falam por si”. Mas será que é assim? Acompanhem o que vou contar. O jornal O Globo publicou matéria com a manchete “Levantamento mostra que 68% de ações penais de quem tem foro privilegiado prescrevem – Estudo da FGV aponta que no Supremo condenação só ocorreu em 0,74% dos casos”. Isso gerou um efeito cascata, um copiando o outro. O Correio Braziliense chupou a matéria e lascou: "Coordenador do Supremo em Números defende restruturação da República". Já a Folha de S.Paulo, de forma espetacular, não fez por menos — lascou um editorial: Supremo não dá conta. No texto da Folha, uma frase: os números são espantosos...! Fiquei eu espantando. Quais números? Onde está a fonte detalhada? Fiquei em pânico. O Brasil está ruindo. Jornal Zero Hora disse: temos que dar fim ao foro privilegiado. Rádios ofendiam o STF. Que virou a Geni. Um locutor dizia: assim não dá mais. A culpa é do STF. Até nos programas de esportes o Supremo apanhou. O próprio professor Ivar Hartmann, responsável pela aludida pesquisa, deu entrevista na Rádio Gaúcha (oiçam aqui), a mais ouvida do Rio Grande do Sul, sobre os números. Chegou a dizer, por exemplo, que a causa do atraso no julgamento de Renan Calheiros não é o acúmulo de processos no STF, e sim falta de vontade política. E que, em alguns processos, o STF leva anos; em outros, é rápido. Só que isso já não é número. É opinativo, pois não? Mas, ao mesmo tempo, as matérias e a entrevista mostram que o STF tem no acúmulo de feitos o motivo central da lentidão, ao ponto do busílis proposto ser “o fim do foro privilegiado”. Algo como “acabando com o foro, terminaremos com a impunidade”.
Assustei-me com a contundência. Resultado: eu e minha equipe passamos a tarde inteira de terça-feira (21/2) ligando para a FGV-Rio (a tarde inteira é literal, porque ligamos para cinco números durante horas) e ninguém de lá pode falar da pesquisa. Tentamos falar com o responsável, professor Hartmann, e uma moça da FGV disse que não estava autorizada a fornecer o contato. Uma funcionária da FGV mandou um conjunto de links. No anexo, os mesmos links que estão no site. Respondemos que esses links não davam pistas sobre as matérias jornalísticas que estão abalando o país. Então a mesma moça repassou a reclamação ao próprio professor coordenador. Até o fechamento desta coluna, não houve retorno ou resposta.
Vejamos. Os jornais publicam números e não pedem o relatório, a fonte? Querem ver? O jornal O Globo dá como fonte a FGV. Fui ao site da FGV e este remete a um link de O Globo. Círculo vicioso. Quem quer saber o que a FGV relatou ao O Globo deve ir para a FGV... que remete de volta para O Globo. Genial, não?
Atenção, uma nova pista. Quarta-feira (22/2) pela manhã, um dos meus pesquisadores ligou de novo para a FGV. Falou com Daniel (fone final 300), da equipe do Supremo em Números, que disse: o relatório que trata do foro privilegiado não foi publicado e não existe data para publicação. "São dados adiantados para a mídia de um relatório muito maior." Fantástico, não? Joga-se dados ao vento e descobre-se que se tratam de dados “adiantados” à imprensa. Pergunto: como avaliar a correção das conclusões "pessoais" do coordenador? Pior: a imprensa nem pediu comprovação. Tudo vai muito mal, mesmo.
Portanto, em face da limitação de dados, o máximo que conseguirei fazer nos limites desta coluna é tentar comentar alguns dos números apresentados pelo jornal O Globo (a holding da notícia) e republicados por centenas de veículos. E eu que achava que o doutrina jurídica é que ia mal... Na imprensa, deve haver, como no Direito, livros facilitadores; resumos de resumos. Isso pega. E se espraia. Imaginem se eu ligasse para O Globo e dissesse: meu projeto no Núcleo de Estudos Hermenêuticos chegou à conclusão que 87,538% das decisões nos tribunais superiores não citam doutrina ou só citam doutrina manualesca ou facilitada/resumida (inventei agora isso). E O Globo tascasse a manchete a ser chupada por Folha, Correio etc.: “Números mostram mediocridade nos acórdãos”. Já um jornal mais ousado diria: “Números de pesquisa mostram a necessidade de queimarmos os manuais...”. Compreendem o perigo disso?
Benjamin Disraeli um dia disse que existem mentiras pequenas, grandes e... estatísticas. Parece correto, pois não? Como se vê, a partir dos dados “adiantados” foi dada a largada para propagar a ideia de que a impunidade está associada à prerrogativa de função e que a rapidez e eficiência da Justiça ocorre somente na primeira instância. Bingo! Em um país em que, pateticamente, agências de viagens de Curitiba organizam visitas à Justiça Federal para que a horda de fiéis possa conhecer de perto a nossa Meca da antítese da impunidade [1], o problema desse enunciado performativo “impunidade” logo se transfere e se reduz ao STF e ao chamado foro privilegiado.
Vejamos, então. Em relação aos processos criminais no STF, afirma O Globo que “(68%) prescreveram ou foram repassados para instâncias inferiores (...)”. Aqui o equívoco é duplo. Primeiro, a notícia confunde — ao que parece para inflar o percentual — prescrição com remessa para outra instância, situações completamente diversas. Prescrição é uma coisa; declinação de competência é bem outra. Acaciano. O segundo problema diz respeito à omissão dos percentuais específicos. Afinal, qual o percentual prescreveu? A reportagem não diz. Para tornar o percentual significativo, como visto, soma percentuais que não guardam qualquer relação. Observa-se que essa mesma estratégia é utilizada para chegar ao índice de 38,4% de inquéritos prescritos — ou repassados para instâncias inferiores. Mas afinal, quantos prescreveram? 1%? 10%? 30%?
Como é possível que se joguem dados “adiantados” (sic) de extrema gravidade, dando possibilidade a tantas ilações e críticas ao STF? Por exemplo, juntar absolvição com pedido de arquivamento do PGR, que é irrecusável, parece uma irresponsabilidade, além do problema de somar isso tudo com declínio de competência por perda de mandato. Os “dados adiantados” sequer dizem quantas denúncias foram oferecidas ou rejeitadas, além de dividirem o número de denúncias recebidas com o total de inquéritos abertos no período.
O que importa é que a reportagem, porque não dispunha dos dados específicos, parece ter sido uma barrigada, fruto de um press release. Sorry, mas isso tem de ser dito. O país está ardendo e alguém põe gasolina.
A notícia de O Globo (chupada por todos os demais) conclui que é “muito mais vantajoso para os réus serem julgados no Supremo”. Vantajoso em relação a que? As faculdades de Jornalismo não ensinam o repórter a questionar? Ora, para fazer tal afirmação, deve-se estabelecer o comparativo em relação ao que é mais vantajoso. Não se pode esquecer que o foro dito “privilegiado” acaba por afastar dos ocupantes de tais cargos uma das principais garantias constitucionais, o duplo grau de jurisdição. A afirmação toma por base a comparação com o primeiro grau? Acredito é essa a intenção. Mas aqui, pergunto: a situação é — ou seria — diferente na primeira instância? Esses números não foram facultados.
Não nego — e seria tapar o sol com a peneira ignorar isso — que existem muitos abusos. Existe uma enorme quantidade de cargos públicos que não deveria receber o status de foro privilegiado. Mas, a partir disso, concluir que um regime republicano seria incompatível com esse instituto é o mesmo que fazer terra arrasada de nossa complexa engenharia constitucional. Ou alguém acredita que seria interessante para a estabilidade política e o equilíbrio entre os Poderes ver o ministro da Justiça julgado pela primeira instância? Foro de prerrogativa de função existe em razão do cargo, e não em razão da pessoa. E mais, se a pesquisa da FGV (ou a reportagem de O Globo) dá a entender que a impunidade se concentra principalmente no STF e que na primeira instância os processos caminham de maneira mais eficiente, estaríamos autorizados a transferir tudo para a primeira instância?
Todavia, como um bom conservador institucional, que assume muita prudência ao tratar do funcionamento de nossa engenharia constitucional, prefiro analisar com maior cuidado os números — no dia em que forem disponibilizados.
Para mostrar que os números (sic) não falam por si e que os desvios que ocorrem em nosso sistema de Justiça são muito mais complexos do que os dados adiantados pela FGV, podemos iniciar perguntando pelos casos de investigação criminal de homicídios que ocorrem pelo país (isso é primeira instância)[2]. Poderia falar que somente uma percentagem de 5% a 8% dos assassinos foram condenados pela Justiça em primeiro grau (vamos comparar com o percentual de condenações do STF?). Também em casos de corrupção, dados apresentados pelo CNJ em 2013 mostravam que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, foi declarada a prescrição de 2.918 casos (vamos comparar isso com o STF?). Além disso, conforme a mesma pesquisa, em 2012 ocorreram 1,4 mil denúncias por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Dos 422 julgamentos de pessoas acusadas por esses crimes, em casos que envolviam 609 réus, foram condenados em definitivo 180 réus [3] (isso é pouco ou muito?).
É claro que a questão do foro decorrente do cargo (e não da pessoa) deve ser debatida e pensada com maior racionalidade. Mas não creio que esse, mesmo da forma que esteja, seja o responsável pela impunidade. A realidade indica que esses processos demorariam ainda mais caso iniciados no primeiro grau, onde os juízes estão tão ou mais assoberbados de trabalho que os tribunais. Ainda, o destino final desses processos seria, por via de recursos, os mesmos tribunais. Bingo. Temo também que com a pulverização de demandas por todo o território nacional a publicidade que ora se dispõem também se desapareça na imensidão, juntamente com a possibilidade do pouco controle social que se dispõe hoje. Tenho certa dificuldade em admitir que juízes de primeiro grau passem a julgar parlamentares, governadores, juízes, promotores. Imaginem o juiz julgar o promotor com quem trabalha. E o juiz ser julgado por seu colega.... Ou alguém sinceramente acredita que os juízes de primeiro grau sofrerão menos pressão ou estarão mais capacitados a não serem influenciados por ela? O problema da impunidade não é o foro, que é garantia do cargo. O problema é tudo o que venho escrevendo há anos nesta coluna e em diversos outros lugares.
Outra coisa: a reportagem induz a que se acredite que pequeno percentual de condenações é sempre ruim. Eficiência do Judiciário quer dizer condenar mais? Depende. Com quais dados concretos se pode afirmar ou fazer alguém a acreditar que isso é correto? Se os números ajudam a enxergar uma pequena parte da realidade, por outro lado eles também podem contribuir para ocultar uma parte significativa do problema.
Por exemplo, por que o percentual de 5,8% de abertura de processo penal e 0,74% de condenação no STF é pequeno (lembre-se que, em coisas mais graves como homicídios, o percentual não é maior do que esse!)? Alguém examinou o tipo de crime? Alguém se deu conta de que, dos 404 casos, 136, ou seja, mais de 25%, eram de crime ambiental? Foi levado em conta que é o PGR que requer o arquivamento? Foi arquivado por qual motivo? Pedido do MP por ausência de elementos? Nesse caso, havia outra conduta adequada? E quem mandou esse material para o MP? Ou foi o próprio MP quem investigou mal dando azo a esse número de arquivamentos? Onde estão esses dados? Ah, estão em uma pesquisa maior, responde Daniel da FGV. OK. Então que seja mostrada em detalhes, para evitar manipulações e conclusões apressadas. Tudo o que o Supremo em Números diz pode estar correto, desde que demonstrado. E sem as opiniões pessoais baseados em “dados adiantados” à imprensa.
Veja-se: o dado considerado espantoso pela Folha de S.Paulo (5,8%), mesmo que considerado baixo, pode ser visto por um ângulo mais adequado e explicado pela própria natureza dos fatos. Não se trata de descaso ou omissão. Pelo contrário, pode demonstrar a extrema cautela com que os processos criminais são tratados pela corte suprema — o contrário do que muitas vezes ocorre no primeiro grau com recebimentos de denúncias sem compulsar os autos. Duvido que pesquisadores e jornalistas prefeririam ser denunciados e/ou processados no primeiro grau, se pudessem ser processados pelo STF... Na verdade, esse percentual “pequeno” (sic) pode demonstrar que na maioria dos casos o Ministério Público não possui elementos para o oferecimento de denuncia ou para pedir a condenação. São notitias criminis mal formuladas, muitas vezes com nítidos propósitos político-eleitorais.
A coluna tem limites de espaço. Gostaria de ter falado sobre a pretensão do ministro Barroso de fazer uma interpretação restritiva do foro, tese que, ao meu ver, transforma mais uma vez o STF em legislador. Mas isso fica para outra coluna. Só para adiantar — e me louvo dos números da FGV: os recursos (e não as ações originárias) representam 92% dos processos em curso no STF e são de responsabilidade de 10 atores (partes), 9 dos quais ligados ao Executivo Federal[4]. Temos que enfrentar essa situação, cuja solução certamente será muito mais eficaz do que o sacrifício do foro especial.
Precisamos falar sobre esse tema, sim. E louvo o esforço da FGV. Mas, por vezes, ela exagera. Temos de falar sobre isso com todos os dados disponíveis, caso contrário estaremos lendo a cada mês uma nova pesquisa do STF ou do STJ em números, e lá vêm os meios de comunicação — com os conhecidos filósofos contemporâneos (alemães e norte-americanos) Merval Birnbaum, Christy Wolf, Jorge Ontaim e Ger Son. Kabina gritando que “assim não dá mais”. E os radialistas pedindo ditadura, porque assim não dá mais. E o STF pagando o pato.
E as pesquisas? Acreditarei nelas quando estiverem eivadas do “fator ácaro”, em que a especificidade dos casos apareça em suas entranhas, para que não se confunda alhos com bugalhos. Desculpem-me, mas parece que o Brasil vive algo como no filme Tanga (deu no New York Times?), dirigido pelo inesquecível Henfil. Para quem não viu, no filme o sujeito só acreditava nas coisas do mundo se saísse a notícia no New York Times. No Brasil, sem o Supremo em Números da FGV, parece que nada existe. Tempos atrás, com base em números, alguém (que não da FGV) disse que o STF não era ativista. Peguei os números e mostrei exatamente o contrário. Digo isso só para exemplificar.
Há que cuidar com os números. Não dá para “adiantar dados” desse modo. Números, estatísticas, médias... são coisas complexas que podem machucar. Repito aqui uma blague que gosto de fazer acerca da manipulação de números e estatísticas: dou um tiro em um pato e erro um metro à esquerda; em seguida, atiro de novo e erro um metro à direita. Na média, acertei o pato.
Desde o dia em que alguém disse que decidir é primeiro achar a solução e depois buscar uma justificação, passamos ao império dos raciocínios teleológicos. No caso, primeiro culpo o STF, e depois busco as razões. Ou seja, se quer produzir um resultado, faça a conclusão e depois arrume os fundamentos. Vendo o modo como isso se multiplicou pela imprensa, posso afirmar que, por vezes, a conclusão antecipada é tão contundente que já ninguém dá bola para os fundamentos.
No novo livro que sai em março pela Livraria do Advogado (Jurisdição e Hermenêutica – Diálogos com Lenio Streck, em que respondo a 130 perguntas de quatro entrevistadores), chamo a isso de Target Effect (Efeito ou Fator Alvo). O atirador dispara a flecha. Depois vai lá e pinta o alvo. Bingo. Não errará nunca.
Como falei, a FGV pode estar correta, desde que os números assim demonstrem de forma bem explicadinha.
1 http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/02/1860039-rota-turistica-em-curitiba-passeia-por-locais-famosos-da-lava-jato.shtml
2 http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2014/04/maioria-dos-crimes-no-brasil-nao-chega-ser-solucionada-pela-policia.html
3 http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/60017-justica-condena-205-por-corrupcao-lavagem-e-improbidadeem-2012
4 http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/10312/I%20Relat%C3%B3rio%20do%20Supremo%20em%20N%C3%BAmeros.pdf?sequence=1&isAllowed=y. P. 70.
Por Lenio Luiz Streck
Fonte: Conjur
Assustei-me com a contundência. Resultado: eu e minha equipe passamos a tarde inteira de terça-feira (21/2) ligando para a FGV-Rio (a tarde inteira é literal, porque ligamos para cinco números durante horas) e ninguém de lá pode falar da pesquisa. Tentamos falar com o responsável, professor Hartmann, e uma moça da FGV disse que não estava autorizada a fornecer o contato. Uma funcionária da FGV mandou um conjunto de links. No anexo, os mesmos links que estão no site. Respondemos que esses links não davam pistas sobre as matérias jornalísticas que estão abalando o país. Então a mesma moça repassou a reclamação ao próprio professor coordenador. Até o fechamento desta coluna, não houve retorno ou resposta.
Vejamos. Os jornais publicam números e não pedem o relatório, a fonte? Querem ver? O jornal O Globo dá como fonte a FGV. Fui ao site da FGV e este remete a um link de O Globo. Círculo vicioso. Quem quer saber o que a FGV relatou ao O Globo deve ir para a FGV... que remete de volta para O Globo. Genial, não?
Atenção, uma nova pista. Quarta-feira (22/2) pela manhã, um dos meus pesquisadores ligou de novo para a FGV. Falou com Daniel (fone final 300), da equipe do Supremo em Números, que disse: o relatório que trata do foro privilegiado não foi publicado e não existe data para publicação. "São dados adiantados para a mídia de um relatório muito maior." Fantástico, não? Joga-se dados ao vento e descobre-se que se tratam de dados “adiantados” à imprensa. Pergunto: como avaliar a correção das conclusões "pessoais" do coordenador? Pior: a imprensa nem pediu comprovação. Tudo vai muito mal, mesmo.
Portanto, em face da limitação de dados, o máximo que conseguirei fazer nos limites desta coluna é tentar comentar alguns dos números apresentados pelo jornal O Globo (a holding da notícia) e republicados por centenas de veículos. E eu que achava que o doutrina jurídica é que ia mal... Na imprensa, deve haver, como no Direito, livros facilitadores; resumos de resumos. Isso pega. E se espraia. Imaginem se eu ligasse para O Globo e dissesse: meu projeto no Núcleo de Estudos Hermenêuticos chegou à conclusão que 87,538% das decisões nos tribunais superiores não citam doutrina ou só citam doutrina manualesca ou facilitada/resumida (inventei agora isso). E O Globo tascasse a manchete a ser chupada por Folha, Correio etc.: “Números mostram mediocridade nos acórdãos”. Já um jornal mais ousado diria: “Números de pesquisa mostram a necessidade de queimarmos os manuais...”. Compreendem o perigo disso?
Benjamin Disraeli um dia disse que existem mentiras pequenas, grandes e... estatísticas. Parece correto, pois não? Como se vê, a partir dos dados “adiantados” foi dada a largada para propagar a ideia de que a impunidade está associada à prerrogativa de função e que a rapidez e eficiência da Justiça ocorre somente na primeira instância. Bingo! Em um país em que, pateticamente, agências de viagens de Curitiba organizam visitas à Justiça Federal para que a horda de fiéis possa conhecer de perto a nossa Meca da antítese da impunidade [1], o problema desse enunciado performativo “impunidade” logo se transfere e se reduz ao STF e ao chamado foro privilegiado.
Vejamos, então. Em relação aos processos criminais no STF, afirma O Globo que “(68%) prescreveram ou foram repassados para instâncias inferiores (...)”. Aqui o equívoco é duplo. Primeiro, a notícia confunde — ao que parece para inflar o percentual — prescrição com remessa para outra instância, situações completamente diversas. Prescrição é uma coisa; declinação de competência é bem outra. Acaciano. O segundo problema diz respeito à omissão dos percentuais específicos. Afinal, qual o percentual prescreveu? A reportagem não diz. Para tornar o percentual significativo, como visto, soma percentuais que não guardam qualquer relação. Observa-se que essa mesma estratégia é utilizada para chegar ao índice de 38,4% de inquéritos prescritos — ou repassados para instâncias inferiores. Mas afinal, quantos prescreveram? 1%? 10%? 30%?
Como é possível que se joguem dados “adiantados” (sic) de extrema gravidade, dando possibilidade a tantas ilações e críticas ao STF? Por exemplo, juntar absolvição com pedido de arquivamento do PGR, que é irrecusável, parece uma irresponsabilidade, além do problema de somar isso tudo com declínio de competência por perda de mandato. Os “dados adiantados” sequer dizem quantas denúncias foram oferecidas ou rejeitadas, além de dividirem o número de denúncias recebidas com o total de inquéritos abertos no período.
O que importa é que a reportagem, porque não dispunha dos dados específicos, parece ter sido uma barrigada, fruto de um press release. Sorry, mas isso tem de ser dito. O país está ardendo e alguém põe gasolina.
A notícia de O Globo (chupada por todos os demais) conclui que é “muito mais vantajoso para os réus serem julgados no Supremo”. Vantajoso em relação a que? As faculdades de Jornalismo não ensinam o repórter a questionar? Ora, para fazer tal afirmação, deve-se estabelecer o comparativo em relação ao que é mais vantajoso. Não se pode esquecer que o foro dito “privilegiado” acaba por afastar dos ocupantes de tais cargos uma das principais garantias constitucionais, o duplo grau de jurisdição. A afirmação toma por base a comparação com o primeiro grau? Acredito é essa a intenção. Mas aqui, pergunto: a situação é — ou seria — diferente na primeira instância? Esses números não foram facultados.
Não nego — e seria tapar o sol com a peneira ignorar isso — que existem muitos abusos. Existe uma enorme quantidade de cargos públicos que não deveria receber o status de foro privilegiado. Mas, a partir disso, concluir que um regime republicano seria incompatível com esse instituto é o mesmo que fazer terra arrasada de nossa complexa engenharia constitucional. Ou alguém acredita que seria interessante para a estabilidade política e o equilíbrio entre os Poderes ver o ministro da Justiça julgado pela primeira instância? Foro de prerrogativa de função existe em razão do cargo, e não em razão da pessoa. E mais, se a pesquisa da FGV (ou a reportagem de O Globo) dá a entender que a impunidade se concentra principalmente no STF e que na primeira instância os processos caminham de maneira mais eficiente, estaríamos autorizados a transferir tudo para a primeira instância?
Todavia, como um bom conservador institucional, que assume muita prudência ao tratar do funcionamento de nossa engenharia constitucional, prefiro analisar com maior cuidado os números — no dia em que forem disponibilizados.
Para mostrar que os números (sic) não falam por si e que os desvios que ocorrem em nosso sistema de Justiça são muito mais complexos do que os dados adiantados pela FGV, podemos iniciar perguntando pelos casos de investigação criminal de homicídios que ocorrem pelo país (isso é primeira instância)[2]. Poderia falar que somente uma percentagem de 5% a 8% dos assassinos foram condenados pela Justiça em primeiro grau (vamos comparar com o percentual de condenações do STF?). Também em casos de corrupção, dados apresentados pelo CNJ em 2013 mostravam que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, foi declarada a prescrição de 2.918 casos (vamos comparar isso com o STF?). Além disso, conforme a mesma pesquisa, em 2012 ocorreram 1,4 mil denúncias por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Dos 422 julgamentos de pessoas acusadas por esses crimes, em casos que envolviam 609 réus, foram condenados em definitivo 180 réus [3] (isso é pouco ou muito?).
É claro que a questão do foro decorrente do cargo (e não da pessoa) deve ser debatida e pensada com maior racionalidade. Mas não creio que esse, mesmo da forma que esteja, seja o responsável pela impunidade. A realidade indica que esses processos demorariam ainda mais caso iniciados no primeiro grau, onde os juízes estão tão ou mais assoberbados de trabalho que os tribunais. Ainda, o destino final desses processos seria, por via de recursos, os mesmos tribunais. Bingo. Temo também que com a pulverização de demandas por todo o território nacional a publicidade que ora se dispõem também se desapareça na imensidão, juntamente com a possibilidade do pouco controle social que se dispõe hoje. Tenho certa dificuldade em admitir que juízes de primeiro grau passem a julgar parlamentares, governadores, juízes, promotores. Imaginem o juiz julgar o promotor com quem trabalha. E o juiz ser julgado por seu colega.... Ou alguém sinceramente acredita que os juízes de primeiro grau sofrerão menos pressão ou estarão mais capacitados a não serem influenciados por ela? O problema da impunidade não é o foro, que é garantia do cargo. O problema é tudo o que venho escrevendo há anos nesta coluna e em diversos outros lugares.
Outra coisa: a reportagem induz a que se acredite que pequeno percentual de condenações é sempre ruim. Eficiência do Judiciário quer dizer condenar mais? Depende. Com quais dados concretos se pode afirmar ou fazer alguém a acreditar que isso é correto? Se os números ajudam a enxergar uma pequena parte da realidade, por outro lado eles também podem contribuir para ocultar uma parte significativa do problema.
Por exemplo, por que o percentual de 5,8% de abertura de processo penal e 0,74% de condenação no STF é pequeno (lembre-se que, em coisas mais graves como homicídios, o percentual não é maior do que esse!)? Alguém examinou o tipo de crime? Alguém se deu conta de que, dos 404 casos, 136, ou seja, mais de 25%, eram de crime ambiental? Foi levado em conta que é o PGR que requer o arquivamento? Foi arquivado por qual motivo? Pedido do MP por ausência de elementos? Nesse caso, havia outra conduta adequada? E quem mandou esse material para o MP? Ou foi o próprio MP quem investigou mal dando azo a esse número de arquivamentos? Onde estão esses dados? Ah, estão em uma pesquisa maior, responde Daniel da FGV. OK. Então que seja mostrada em detalhes, para evitar manipulações e conclusões apressadas. Tudo o que o Supremo em Números diz pode estar correto, desde que demonstrado. E sem as opiniões pessoais baseados em “dados adiantados” à imprensa.
Veja-se: o dado considerado espantoso pela Folha de S.Paulo (5,8%), mesmo que considerado baixo, pode ser visto por um ângulo mais adequado e explicado pela própria natureza dos fatos. Não se trata de descaso ou omissão. Pelo contrário, pode demonstrar a extrema cautela com que os processos criminais são tratados pela corte suprema — o contrário do que muitas vezes ocorre no primeiro grau com recebimentos de denúncias sem compulsar os autos. Duvido que pesquisadores e jornalistas prefeririam ser denunciados e/ou processados no primeiro grau, se pudessem ser processados pelo STF... Na verdade, esse percentual “pequeno” (sic) pode demonstrar que na maioria dos casos o Ministério Público não possui elementos para o oferecimento de denuncia ou para pedir a condenação. São notitias criminis mal formuladas, muitas vezes com nítidos propósitos político-eleitorais.
A coluna tem limites de espaço. Gostaria de ter falado sobre a pretensão do ministro Barroso de fazer uma interpretação restritiva do foro, tese que, ao meu ver, transforma mais uma vez o STF em legislador. Mas isso fica para outra coluna. Só para adiantar — e me louvo dos números da FGV: os recursos (e não as ações originárias) representam 92% dos processos em curso no STF e são de responsabilidade de 10 atores (partes), 9 dos quais ligados ao Executivo Federal[4]. Temos que enfrentar essa situação, cuja solução certamente será muito mais eficaz do que o sacrifício do foro especial.
Precisamos falar sobre esse tema, sim. E louvo o esforço da FGV. Mas, por vezes, ela exagera. Temos de falar sobre isso com todos os dados disponíveis, caso contrário estaremos lendo a cada mês uma nova pesquisa do STF ou do STJ em números, e lá vêm os meios de comunicação — com os conhecidos filósofos contemporâneos (alemães e norte-americanos) Merval Birnbaum, Christy Wolf, Jorge Ontaim e Ger Son. Kabina gritando que “assim não dá mais”. E os radialistas pedindo ditadura, porque assim não dá mais. E o STF pagando o pato.
E as pesquisas? Acreditarei nelas quando estiverem eivadas do “fator ácaro”, em que a especificidade dos casos apareça em suas entranhas, para que não se confunda alhos com bugalhos. Desculpem-me, mas parece que o Brasil vive algo como no filme Tanga (deu no New York Times?), dirigido pelo inesquecível Henfil. Para quem não viu, no filme o sujeito só acreditava nas coisas do mundo se saísse a notícia no New York Times. No Brasil, sem o Supremo em Números da FGV, parece que nada existe. Tempos atrás, com base em números, alguém (que não da FGV) disse que o STF não era ativista. Peguei os números e mostrei exatamente o contrário. Digo isso só para exemplificar.
Há que cuidar com os números. Não dá para “adiantar dados” desse modo. Números, estatísticas, médias... são coisas complexas que podem machucar. Repito aqui uma blague que gosto de fazer acerca da manipulação de números e estatísticas: dou um tiro em um pato e erro um metro à esquerda; em seguida, atiro de novo e erro um metro à direita. Na média, acertei o pato.
Desde o dia em que alguém disse que decidir é primeiro achar a solução e depois buscar uma justificação, passamos ao império dos raciocínios teleológicos. No caso, primeiro culpo o STF, e depois busco as razões. Ou seja, se quer produzir um resultado, faça a conclusão e depois arrume os fundamentos. Vendo o modo como isso se multiplicou pela imprensa, posso afirmar que, por vezes, a conclusão antecipada é tão contundente que já ninguém dá bola para os fundamentos.
No novo livro que sai em março pela Livraria do Advogado (Jurisdição e Hermenêutica – Diálogos com Lenio Streck, em que respondo a 130 perguntas de quatro entrevistadores), chamo a isso de Target Effect (Efeito ou Fator Alvo). O atirador dispara a flecha. Depois vai lá e pinta o alvo. Bingo. Não errará nunca.
Como falei, a FGV pode estar correta, desde que os números assim demonstrem de forma bem explicadinha.
1 http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/02/1860039-rota-turistica-em-curitiba-passeia-por-locais-famosos-da-lava-jato.shtml
2 http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2014/04/maioria-dos-crimes-no-brasil-nao-chega-ser-solucionada-pela-policia.html
3 http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/60017-justica-condena-205-por-corrupcao-lavagem-e-improbidadeem-2012
4 http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/10312/I%20Relat%C3%B3rio%20do%20Supremo%20em%20N%C3%BAmeros.pdf?sequence=1&isAllowed=y. P. 70.
Por Lenio Luiz Streck
Fonte: Conjur