goo.gl/3FtbRT | Uma mulher, presa em flagrante após o assassinato de seu ex-companheiro, teve liminar em habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz converteu a prisão em preventiva sob o fundamento da garantia da ordem pública e periculosidade evidenciada pelo modus operandi do delito.
De acordo com a denúncia, a mulher, motivada pelo rompimento da relação, foi até o local de trabalho do ex-companheiro e o chamou para conversar do lado de fora do estabelecimento. Após breve discussão, ela teria feito vários disparos de arma de fogo contra o homem, inclusive quando já estava caído no chão.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, cuja liminar foi negada. No STJ, em novo pedido de liminar, alegou ausência de fundamentação na decisão que determinou a prisão, além de excessiva demora na formação da culpa.
Humberto Martins reconheceu que, em situações nas quais forem evidenciadas decisões manifestamente ilegais, é possível que a análise seja feita, mas, segundo ele, essa excepcionalidade não foi verificada no caso apreciado, cuja decisão apresentou fundamentos concretos para a determinação da custódia.
“Quanto ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, saliento não estar evidenciada, em princípio, a competência do STJ para a análise da questão, pois a tese não aparenta ter sido suscitada perante a corte de origem, o que revela indevida supressão de instância”, concluiu o ministro.
A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.
Fonte: Jornal Jurid
De acordo com a denúncia, a mulher, motivada pelo rompimento da relação, foi até o local de trabalho do ex-companheiro e o chamou para conversar do lado de fora do estabelecimento. Após breve discussão, ela teria feito vários disparos de arma de fogo contra o homem, inclusive quando já estava caído no chão.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, cuja liminar foi negada. No STJ, em novo pedido de liminar, alegou ausência de fundamentação na decisão que determinou a prisão, além de excessiva demora na formação da culpa.
Denegação
O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, não acolheu os argumentos. Ele constatou que não é possível a apreciação de habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida na instância de origem.Humberto Martins reconheceu que, em situações nas quais forem evidenciadas decisões manifestamente ilegais, é possível que a análise seja feita, mas, segundo ele, essa excepcionalidade não foi verificada no caso apreciado, cuja decisão apresentou fundamentos concretos para a determinação da custódia.
“Quanto ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, saliento não estar evidenciada, em princípio, a competência do STJ para a análise da questão, pois a tese não aparenta ter sido suscitada perante a corte de origem, o que revela indevida supressão de instância”, concluiu o ministro.
A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.
Fonte: Jornal Jurid