goo.gl/MRC4Vj | Motoristas de desembargadores e de juízes e vigilantes do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), incluindo os dos fóruns e outros órgãos do Poder Judiciário Estadual, serão autorizados a portar armas de fogo durante o exercício de suas funções.
A autorização está na Resolução n° 3/2017, publicada em 25 de janeiro de 2017, no Diário da Justiça Eletrônico. Conforme o documento, o objetivo do porte de arma é a “necessidade de resguardar a segurança de magistrados, autoridades, servidores e jurisdicionados, que se utilizam das dependências do TJ e fóruns das comarcas do Estado, ou além delas em situações especiais”. A arma a ser utilizada será a pistola calibre .40. A autorização para o porte de arma terá validade de três anos, podendo ser renovada, ou mesmo revogada a qualquer tempo.
Os motoristas dos juízes só poderão receber porte de arma depois de ouvida a Comissão de Segurança. A medida não se aplica aos motoristas dos desembargadores, para quem o porte será automático, desde que preenchidos os requisitos, assim como os vigilantes. O certificado será expedido pela Polícia Federal em nome do Tribunal.
Embora determine a utilização da pistola .40 como arma padrão para os servidores, a resolução deixa claro que o TJ pode vir a comprar outro tipo de armamento, se assim julgar necessário diante de uma determinada situação que justifique a necessidade. Contudo, tal compra deve ser, primeiro, analisada e autorizada pela Comissão Permanente de Segurança.
A cada seis meses a lista com os nomes dos servidores designados para portar arma de fogo deve ser atualizada junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm), responsabilidade que cabe à Diretoria de Segurança Institucional. Ainda de acordo com a resolução do TJ, a autorização se restringe ao armamento institucional registrado em nome do Tribunal. Conforme a resolução, os servidores devem passar por formação e qualificação profissional em estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armas ou cursos credenciados no Departamento de Polícia Federal.
No entanto, muitos fóruns de municípios de interior funcionam com estrutura precária. Diante dessa situação, o Blog questionou o Tribunal o que será feito para driblar essa realidade. A resposta foi: “Por questão de segurança, não podemos dar detalhes sobre esse assunto. Porém, informo que a Diretoria de Segurança do TJ trabalha com um plano de segurança inteligente quanto a guarda e traslado de armas. Só a segurança do TJ tem conhecimento a respeito desse plano, até porque, caso contrário, isto é, se o TJ der publicidade ao assunto, corre o risco de ser alvo de bandidos à procura de armas. Em outras palavras, seria entregar o “ouro” ao bandido, por assim dizer”.
Por Valéria Sinésio
Fonte: jornaldaparaiba
A autorização está na Resolução n° 3/2017, publicada em 25 de janeiro de 2017, no Diário da Justiça Eletrônico. Conforme o documento, o objetivo do porte de arma é a “necessidade de resguardar a segurança de magistrados, autoridades, servidores e jurisdicionados, que se utilizam das dependências do TJ e fóruns das comarcas do Estado, ou além delas em situações especiais”. A arma a ser utilizada será a pistola calibre .40. A autorização para o porte de arma terá validade de três anos, podendo ser renovada, ou mesmo revogada a qualquer tempo.
Os motoristas dos juízes só poderão receber porte de arma depois de ouvida a Comissão de Segurança. A medida não se aplica aos motoristas dos desembargadores, para quem o porte será automático, desde que preenchidos os requisitos, assim como os vigilantes. O certificado será expedido pela Polícia Federal em nome do Tribunal.
Embora determine a utilização da pistola .40 como arma padrão para os servidores, a resolução deixa claro que o TJ pode vir a comprar outro tipo de armamento, se assim julgar necessário diante de uma determinada situação que justifique a necessidade. Contudo, tal compra deve ser, primeiro, analisada e autorizada pela Comissão Permanente de Segurança.
Quem vai receber
Segundo a resolução, todos os servidores da área de segurança do Tribunal poderão receber o porte de arma, desde que atendam aos requisitos de aptidão psicológica e capacidade técnica. Dentre os habilitados, o presidente do Tribunal vai decidir os que poderão portar armas de fogo, respeitando o limite máximo de 50% do número total de servidores na função de segurança. A preferência será para os servidores que estejam em serviço no horário de expediente forense.A cada seis meses a lista com os nomes dos servidores designados para portar arma de fogo deve ser atualizada junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm), responsabilidade que cabe à Diretoria de Segurança Institucional. Ainda de acordo com a resolução do TJ, a autorização se restringe ao armamento institucional registrado em nome do Tribunal. Conforme a resolução, os servidores devem passar por formação e qualificação profissional em estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armas ou cursos credenciados no Departamento de Polícia Federal.
O que diz o TJ
Através da assessoria de imprensa, o Tribunal informou que as armas serão entregues aos seguranças do Tribunal e dos fóruns (que são terceirizados) e aos motoristas de desembargadores. Não haverá gastos, uma vez que o TJ já conta com as armas a serem entregues aos seguranças e motoristas. A assessoria informou ainda que todos esses servidores passarão, obrigatoriamente, por um curso destinado àqueles que irão portar arma. Curso, inclusive, recomendado pela Polícia Federal, segundo o TJ.“Só em serviço”
As pistolas a serem utilizadas pelos servidores são de propriedade, responsabilidade e guarda do Tribunal, e só podem ser utilizadas em serviço. “A guarda do armamento, munição e dos acessórios deverá ser feita em local apropriado e com absoluta segurança, permitindo o devido controle e guarda, sob a responsabilidade da diretoria de segurança institucional, na Capital, e nas gerências dos fóruns, nas comarcas de interior”, destaca trecho da resolução.No entanto, muitos fóruns de municípios de interior funcionam com estrutura precária. Diante dessa situação, o Blog questionou o Tribunal o que será feito para driblar essa realidade. A resposta foi: “Por questão de segurança, não podemos dar detalhes sobre esse assunto. Porém, informo que a Diretoria de Segurança do TJ trabalha com um plano de segurança inteligente quanto a guarda e traslado de armas. Só a segurança do TJ tem conhecimento a respeito desse plano, até porque, caso contrário, isto é, se o TJ der publicidade ao assunto, corre o risco de ser alvo de bandidos à procura de armas. Em outras palavras, seria entregar o “ouro” ao bandido, por assim dizer”.
Sindicato: absurdo
Para o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sindojus-PB), Benedito Fonseca, a resolução é absurda. “A resolução, quando trata dos motoristas, é passível de questionamento jurídico. A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz alusão expressa a agente de segurança, não a motorista”, declarou.Por Valéria Sinésio
Fonte: jornaldaparaiba