goo.gl/RQjPCA | A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP suspendeu, a pedido de mulher vítima de violência doméstica, audiência de conciliação designada em seu processo de divórcio.
De acordo com os autos, a mulher foi casada por nove anos, mas, devido a agressões e ameaças do ex-marido, ajuizou ação de divórcio. Durante o curso do processo, foi designada audiência de conciliação, razão pela qual ela interpôs agravo de instrumento, sob a alegação de que o encontro entre os dois lhe causaria constrangimento e abalo psicológico.
Ao julgar o pedido, o relator, desembargador José Carlos Ferreira Alves, afirmou que, embora o novo CPC prestigie a conciliação a fim de evitar litígios, essa situação não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Entendeu que não seria "plausível obrigar a autora a comparecer a audiência de conciliação e encontrar o réu, se alega ser vítima de violência doméstica por ele praticada".
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
De acordo com os autos, a mulher foi casada por nove anos, mas, devido a agressões e ameaças do ex-marido, ajuizou ação de divórcio. Durante o curso do processo, foi designada audiência de conciliação, razão pela qual ela interpôs agravo de instrumento, sob a alegação de que o encontro entre os dois lhe causaria constrangimento e abalo psicológico.
Ao julgar o pedido, o relator, desembargador José Carlos Ferreira Alves, afirmou que, embora o novo CPC prestigie a conciliação a fim de evitar litígios, essa situação não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Entendeu que não seria "plausível obrigar a autora a comparecer a audiência de conciliação e encontrar o réu, se alega ser vítima de violência doméstica por ele praticada".
Faltaria a ela, pela debilidade demonstrada, o empoderamento, tão necessário para que uma conciliação ou mediação possa, com efetividade, resolver a crise de direto material instalada.O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça.
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas