goo.gl/cLFqfb | A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu o pedido do ministro Edson Fachin, confirmando nesta quinta-feira (2) sua transferência para a Segunda Turma da Corte, sendo responsável pelos julgamentos dos processos da Lava Jato. A decisão foi assinada ainda nesta quarta-feira (1º), mas somente publicada na edição de hoje do Diário Oficial de Justiça.
A transferência foi possível graças ao declínio de todos os ministros mais antigos da Primeira Turma para o cargo. Isso porque estes teriam preferência neste caso. Com a mudança para a Segunda Turma da Corte, Fachin ocupará a vaga ocupada até o mês passado por Teori Zavascki, morto em um acidente de avião.
“Consultados os demais ministros da Primeira Turma, conforme critério de antiguidade, estes declinaram da transferência, razão pela qual defiro o pedido do ministro Edson Fachin, nos termos do artigo 13, inciso X, e 19 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, afirma a presidente do Supremo no despacho.
O ministro foi escolhido por meio de sorteio eletrônico pelo sistema do STF, após a ministra Cármen Lúcia ordenar a redistribuição do inquérito que investiga o senador Fernando Collor (PTC-AL).
A partir de agora, qualquer solicitação ou andamento relacionado à Lava Jato, como por exemplo a instalação de escutas ou a realização de diligências para coleta de provas, precisa ser autorizado por ele, caso as investigações da força-tarefa da operação indiquem o envolvimento de alguma pessoa com foro privilegiado - parlamentares e ministros, por exemplo.
O artigo 19 do Regimento Interno da Casa estabelece que “o ministro de uma Turma tem o direito de transferir-se para outra onde haja vaga”. O texto acrescenta que “havendo mais de um pedido, terá preferência o do mais antigo”. Ou seja, nesse caso, a transferência de Fachin ficaria inviabilizada.
Fachin tomou posse no Supremo em 2015 e é o ministro mais novato. Pela ordem de preferência definida pelo regimento a ordem de preferência para transferência na Segunda Corte é a seguinte: Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso (que é o atual presidente da Turma) e Edson Fachin.
*Com informações do STF
A transferência foi possível graças ao declínio de todos os ministros mais antigos da Primeira Turma para o cargo. Isso porque estes teriam preferência neste caso. Com a mudança para a Segunda Turma da Corte, Fachin ocupará a vaga ocupada até o mês passado por Teori Zavascki, morto em um acidente de avião.
“Consultados os demais ministros da Primeira Turma, conforme critério de antiguidade, estes declinaram da transferência, razão pela qual defiro o pedido do ministro Edson Fachin, nos termos do artigo 13, inciso X, e 19 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, afirma a presidente do Supremo no despacho.
O ministro foi escolhido por meio de sorteio eletrônico pelo sistema do STF, após a ministra Cármen Lúcia ordenar a redistribuição do inquérito que investiga o senador Fernando Collor (PTC-AL).
A partir de agora, qualquer solicitação ou andamento relacionado à Lava Jato, como por exemplo a instalação de escutas ou a realização de diligências para coleta de provas, precisa ser autorizado por ele, caso as investigações da força-tarefa da operação indiquem o envolvimento de alguma pessoa com foro privilegiado - parlamentares e ministros, por exemplo.
Histórico
A Segunda Turma do STF é responsável pela análise dos processos da Lava Jato. O ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo no último dia 19 de janeiro, fazia parte do colegiado, que também conta com Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Teori era o relator das ações relacionadas à operação na Corte.O artigo 19 do Regimento Interno da Casa estabelece que “o ministro de uma Turma tem o direito de transferir-se para outra onde haja vaga”. O texto acrescenta que “havendo mais de um pedido, terá preferência o do mais antigo”. Ou seja, nesse caso, a transferência de Fachin ficaria inviabilizada.
Fachin tomou posse no Supremo em 2015 e é o ministro mais novato. Pela ordem de preferência definida pelo regimento a ordem de preferência para transferência na Segunda Corte é a seguinte: Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso (que é o atual presidente da Turma) e Edson Fachin.
*Com informações do STF
Fonte: ultimosegundo ig