goo.gl/CnFQdP | O Estado do Ceará foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um advogado que foi agredido e sofreu abuso de autoridade por parte de policiais militares. Para a desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, relatora da decisão, há a “necessidade de coibir ações excessivas de agentes estatais”.
Segundo o processo, no dia 4 de maio de 1999, o advogado estacionou o carro em frente a um prédio comercial na cidade de Itaitinga. Quando entrou no local, foi abordado por três policiais, que o indagaram de quem pertencia o carro, pois estava estacionado em local destinado exclusivamente às viaturas policiais.
Quando saiu do estabelecimento para conversar com os agentes na calçada, "foi surpreendido por socos e outras agressões, físicas e morais". Em seguida, os policiais o levaram à delegacia. Ao tomar conhecimento do caso, um delegado determinou a soltura dele. Ainda de acordo com o processo, um exame de corpo de delito demonstrou escoriações e hematomas no corpo do advogado. Em 14 de abril de 2004, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Em 11 de novembro de 2010, o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza julgou o pedido improcedente. Inconformado, o advogado interpôs apelação no Tribunal de Justiça do Ceará, reiterando a responsabilidade do Estado pelo ocorrido.
O colegiado da 2ª Câmara de Direito Público julgou o recurso procedente. “Embora não tenha sido realizada perícia in loco, o relatório policial afirmou, com base em fotografias que ‘neste local inexiste qualquer sinalização pertinente ao disciplinamento do trânsito, bem como indicador de área de segurança, ou mesmo estacionamento privativo da polícia’”, explicou a desembargadora.
Ainda segundo a magistrada, “reforça-se, desta forma, a conduta comissiva e arbitrária perpetrada pelos militares, as quais atingiram o apelante [advogado] não só física como moralmente, por certo que eventual resistência do abordado não justifica o abuso de autoridade”.
Fonte: g1 globo
Segundo o processo, no dia 4 de maio de 1999, o advogado estacionou o carro em frente a um prédio comercial na cidade de Itaitinga. Quando entrou no local, foi abordado por três policiais, que o indagaram de quem pertencia o carro, pois estava estacionado em local destinado exclusivamente às viaturas policiais.
Quando saiu do estabelecimento para conversar com os agentes na calçada, "foi surpreendido por socos e outras agressões, físicas e morais". Em seguida, os policiais o levaram à delegacia. Ao tomar conhecimento do caso, um delegado determinou a soltura dele. Ainda de acordo com o processo, um exame de corpo de delito demonstrou escoriações e hematomas no corpo do advogado. Em 14 de abril de 2004, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
'Valor exorbitante'
Na contestação, o Estado pediu a improcedência alegando grande período entre a agressão e o pedido de indenização, cinco anos depois. O Estado considerou também "exorbitante" o valor pedido pela vítima.Em 11 de novembro de 2010, o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza julgou o pedido improcedente. Inconformado, o advogado interpôs apelação no Tribunal de Justiça do Ceará, reiterando a responsabilidade do Estado pelo ocorrido.
O colegiado da 2ª Câmara de Direito Público julgou o recurso procedente. “Embora não tenha sido realizada perícia in loco, o relatório policial afirmou, com base em fotografias que ‘neste local inexiste qualquer sinalização pertinente ao disciplinamento do trânsito, bem como indicador de área de segurança, ou mesmo estacionamento privativo da polícia’”, explicou a desembargadora.
Ainda segundo a magistrada, “reforça-se, desta forma, a conduta comissiva e arbitrária perpetrada pelos militares, as quais atingiram o apelante [advogado] não só física como moralmente, por certo que eventual resistência do abordado não justifica o abuso de autoridade”.
Fonte: g1 globo