Ação de trabalhador contra seu advogado é competência da Justiça do Trabalho

goo.gl/hMb6io | Uma ação na qual o trabalhador contesta a retenção de valores ganhos em uma causa por seu advogado é de competência da Justiça do Trabalho.

Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de uma operadora de caixa contra um advogado contratado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Catanduva (SP).

A reclamação na qual o advogado atuou foi julgada procedente, mas, segundo ela, ele reteve 30% dos créditos conseguidos, com o argumento de que se tratava de honorários contratuais e assistenciais.

O advogado negou o desconto e disse que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso. O argumento foi aceito em primeiro grau e confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Conforme a sentença, a relação entre a caixa e o advogado é de consumo, de natureza civil, e não de trabalho.

O relator do recurso da caixa ao TST, ministro Alberto Bresciani, explicou que o vínculo entre ela e o advogado credenciado pelo sindicato não é de natureza civil, uma vez que o contrato ocorreu entre a entidade sindical e o advogado, escolhido para prestar assistência jurídica aos trabalhadores da categoria.

Nesse contexto, o pedido de devolução dos valores descontados se insere na competência da Justiça do Trabalho, porque a controvérsia envolve trabalhadora e entidade sindical, na forma do artigo 114, inciso III, da Constituição Federal.

Por unanimidade, a 3ª Turma seguiu o relator e determinou o retorno do processo à 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP) para o julgamento do mérito da ação de cobrança.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo 10660-39.2016.5.15.0070

Fonte: Conjur
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