Alegando 'isonomia', desembargador manda mulher de Cabral de volta à prisão

goo.gl/Rn7uNb | Embora o Estatuto da Primeira Infância permita que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar para mães de crianças com até 12 anos incompletos, o fato de que muitas mulheres não conseguirem o benefício impediu que a norma fosse aplicada no caso de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral. Com dois filhos — de 11 e 14 anos —, ela teve rejeitado um pedido de Habeas Corpus  no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A norma, que alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal, já foi aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça, mas o desembargador Abel Gomes, do TRF-2 afirmou que conceder tal medida a Adriana representaria quebra de isonomia perante centenas de mulheres que ficam em prisão preventiva mesmo com filhos menores de idade.

O desembargador revogou nesta segunda-feira (20/3) a decisão do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, que concedeu prisão domiciliar a Adriana. As informações são do jornal O Globo.

Bretas havia determinado nesta sexta-feira (17/3) que Adriana deixasse o Complexo Prisional de Bangu e fosse para prisão domiciliar, desde que ficasse incomunicável no seu apartamento.

O juiz federal levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores. No entanto, Adriana não chegou a deixar o presídio, pois dependia de vistoria da Polícia Federal em sua casa que foi feita nesta segunda.

O MPF considerou injusta a ordem de Marcelo Bretas em comparação com as outras mães presas e impetrou Mandado de Segurança.

Abel Gomes concordou com os procuradores da República e concedeu liminar para suspender a decisão do juiz federal. Para o magistrado, a ordem de Bretas poderia criar expectativas injustas para as demais mães de menores presas e para a própria Adriana. Isso porque a prática demonstra que "em regra não se concede prisão domiciliar automaticamente às diversas mulheres presas e acusadas pelos mais diferentes crimes, apenas porque tenham filhos menores de até 12 anos de idade". Assim, a mulher de Cabral poderia "vir a ser solta e presa novamente caso o recurso do MPF seja provido posteriormente".

Além disso, Gomes apontou que a sociedade poderia ficar frustrada com a conversão da detenção de Adriana Ancelmo em liminar, sem novos fatos a justificar tal medida. Até porque, destacou o desembargador federal, há indícios de que a advogada continuou a "manipular" joias e dinheiro em espécie oriundos de crimes enquanto Cabral estava preso.

Desvio de dinheiro

Sérgio Cabral foi preso preventivamente em 17 de novembro. O político foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A ação em conjunto no Rio e em Curitiba tinha como objetivo aprofundar investigações sobre um esquema que envolvia o pagamento de propinas para a execução de obras públicas no estado, como a reforma do Maracanã e a construção do Arco Metropolitano, e posterior ocultação desses valores. Segundo o MPF, a organização criminosa envolve dirigentes de empreiteiras e políticos de alto escalação do governo do Rio de Janeiro. Cabral seria o líder do esquema. O prejuízo estimado é superior a R$ 220 milhões.

Duas semanas depois, Adriana Ancelmo também foi encarcerada provisoriamente. Sua prisão preventiva se baseou na suspeita de que ela tenha usado seu escritório de advocacia para lavar dinheiro repassado por empresas que conseguiram isenção fiscal junto ao Executivo fluminense durante a gestão do peemedebista. Isso fez com que a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil suspendesse por 90 dias o registro profissional dela.

Cabral já foi denunciado seis vezes pelo MPF. Ele já é réu em quatro ações penais.

* Texto atualizado às 19h45 do dia 20/3/2017.

Fonte: Conjur
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