goo.gl/CIlTun | Um empregado do Banco Bradesco S. A. Que ficou incapacitado para o trabalho aos 25 anos de idade ao levar um tiro na cabeça em assalto ao posto de atendimento nas dependências de uma empresa em São Paulo vai receber indenização por danos morais e estéticos. Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do trabalhador e majorou a indenização de R$ 250 mil para R$ 500 mil.
Em dia de pagamentos de salários, seis ladrões assaltaram o posto bancário e acertaram o empregado, por não conseguir abrir o cofre, deixando-o definitivamente incapacitado para o trabalho. O juízo de primeiro grau condenou o Bradesco ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), avaliando que se trata de parcela de cunho pedagógico que obsta o enriquecimento sem causa do empregado, reduziu o valor pela metade.
O recurso do bancário foi examinado no TST pela ministra Maria Helena Mallmann. “A saúde do empregado não pode ser tratada com tanto descaso”, afirmou a relatora. Ela ressaltou a conclusão pericial de que o trabalhador ficou com “sequelas incapacitantes de etiologia traumática insuscetíveis de reabilitação, reconhecidamente relacionadas ao trauma craniano por arma de fogo”, além de comprometimento psicológico importante “sem possibilidade de melhora, mesmo com assistência especializada”.
Avaliando que o valor de R$ 500 mil não é exorbitante, mas razoável e proporcional ao caso, a Turma seguiu o voto da relatora e restabeleceu a sentença.
(Mário Correia/CF)
Processo: ARR-79600-13.2007.5.02.0465
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: TST
Em dia de pagamentos de salários, seis ladrões assaltaram o posto bancário e acertaram o empregado, por não conseguir abrir o cofre, deixando-o definitivamente incapacitado para o trabalho. O juízo de primeiro grau condenou o Bradesco ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), avaliando que se trata de parcela de cunho pedagógico que obsta o enriquecimento sem causa do empregado, reduziu o valor pela metade.
O recurso do bancário foi examinado no TST pela ministra Maria Helena Mallmann. “A saúde do empregado não pode ser tratada com tanto descaso”, afirmou a relatora. Ela ressaltou a conclusão pericial de que o trabalhador ficou com “sequelas incapacitantes de etiologia traumática insuscetíveis de reabilitação, reconhecidamente relacionadas ao trauma craniano por arma de fogo”, além de comprometimento psicológico importante “sem possibilidade de melhora, mesmo com assistência especializada”.
Avaliando que o valor de R$ 500 mil não é exorbitante, mas razoável e proporcional ao caso, a Turma seguiu o voto da relatora e restabeleceu a sentença.
(Mário Correia/CF)
Processo: ARR-79600-13.2007.5.02.0465
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: TST