goo.gl/sNW27K | A Juíza de Direito, da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Lucicleide Pereira Belo, condenou a empresa Nacional Gás a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a cliente que teve a casa incendiada durante a troca de um botijão de gás de cozinha. A decisão é do dia 24 de fevereiro.
O autor da representação, Vicente Marcelo, relatou que comprou um botijão e no momento da troca, houve vazamento que acarretou uma explosão e um incêndio que danificou cerca de 90% da moradia, sendo necessário o auxílio do Corpo de Bombeiros. Vicente alegou que os danos atingiram o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), referentes aos danos no imóvel e bens existentes na casa, além das despesas com a cirurgia a que foi submetido, que o autor custeou parcialmente.
A Nacional Gás apresentou defesa alegando que o autor da denúncia “não possui provas materiais da relação estabelecida, ou da existência de defeito de fabricação em produto fabricado ou comercializado pela ré. Destaca que a Agência Nacional de Petróleo ANP aboliu a exclusividade na distribuição do produto, podendo o revendedor ter adquirido o botijão supostamente defeituoso de qualquer outra distribuidora de GLP”.
Após análise das provas e alegações de ambas as partes, o juiz determinou que a empresa pague o valor de R$ 10 mil ao cliente por danos morais, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação e correção monetária, a partir da data da presente sentença.
Além disso, de acordo com a decisão, a Nacional Gás deve pagar indenização por danos materiais causados, mas o valor só será informado quando a vítima apresentar recibos e notas fiscais de compra dos bens destruídos ou gastos para a aquisição de novos, bem como dos valores gastos com reparação dos bens danificados.
*Leia essa matéria na íntegra através do link: http://www.gp1.com.br/noticias/juiza-condena-nacional-gas-a-pagar-indenizacao-a-cliente-409996.html
Fonte: gp1
O autor da representação, Vicente Marcelo, relatou que comprou um botijão e no momento da troca, houve vazamento que acarretou uma explosão e um incêndio que danificou cerca de 90% da moradia, sendo necessário o auxílio do Corpo de Bombeiros. Vicente alegou que os danos atingiram o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), referentes aos danos no imóvel e bens existentes na casa, além das despesas com a cirurgia a que foi submetido, que o autor custeou parcialmente.
A Nacional Gás apresentou defesa alegando que o autor da denúncia “não possui provas materiais da relação estabelecida, ou da existência de defeito de fabricação em produto fabricado ou comercializado pela ré. Destaca que a Agência Nacional de Petróleo ANP aboliu a exclusividade na distribuição do produto, podendo o revendedor ter adquirido o botijão supostamente defeituoso de qualquer outra distribuidora de GLP”.
Após análise das provas e alegações de ambas as partes, o juiz determinou que a empresa pague o valor de R$ 10 mil ao cliente por danos morais, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação e correção monetária, a partir da data da presente sentença.
Além disso, de acordo com a decisão, a Nacional Gás deve pagar indenização por danos materiais causados, mas o valor só será informado quando a vítima apresentar recibos e notas fiscais de compra dos bens destruídos ou gastos para a aquisição de novos, bem como dos valores gastos com reparação dos bens danificados.
*Leia essa matéria na íntegra através do link: http://www.gp1.com.br/noticias/juiza-condena-nacional-gas-a-pagar-indenizacao-a-cliente-409996.html
Fonte: gp1