goo.gl/wwdcPF | O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (15) a regulamentação da profissão de detetive (PLC 106/2014), que era reconhecida apenas por uma portaria do Ministério do Trabalho.
Segundo o relator da proposta, senador Humberto Costa (PT–PE) haverá limites para a atuação desses profissionais.
O profissional não poderá possuir condenação penal e deverá ter um curso de formação específico.
Ainda segundo o projeto, de autoria do atual ministro do Trabalho e ex-deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), o detetive investigará suspeitas de infração administrativa ou descumprimento contratual; de conduta lesiva à saúde, integridade física; de desconfiança de sócios ou empregados e até de violação de obrigações trabalhistas. Também poderão apurar casos relacionados a questões familiares, conjugais e de paternidade, além de desaparecimento e localização de pessoa ou animal.
Reportagem de Hérica Christian, da Rádio Senado.
Baixe o áudio aqui e ouça.
O texto agora vai para sanção presidencial.
Os requisitos para ser detetive são os seguintes:
I – capacidade civil e penal;
II – escolaridade de nível médio ou equivalente;
III – formação específica ou profissionalizante para o exercício da profissão;
IV – gozo dos direitos civis e políticos;
V – não possuir condenação penal.
O curso de formação profissional de atividade de coleta de dados e informações de interesse privado, equivalente ao nível médio, terá o currículo estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação e carga horária de, no mínimo, 600 (seiscentas) horas.
Serão exigidos conhecimentos de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Civil entre as disciplinas do curso, o que, de repente, poderão ser aproveitadas por estudantes de Direito, bacharéis e mesmo advogados.
Será vedado ao detetive prosseguir na coleta de dados e informações de interesse privado, quando contratado, se vislumbrar indício de cometimento de infração penal, cabendo-lhe comunicá-lo ao delegado de polícia. Entretanto, poderá colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante e se o delegado de polícia permitir, podendo admitir o reijeitar a ajuda a qualquer tempo
Uma vez certificado como detetive, o profissional poderá exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma da futura lei.
Uma vez notificado, o presidente Temer terá 15 dias para publicar a lei, com ou sem vetos. Neste ponto teremos de esperar.
Fonte: Agência Senado
Segundo o relator da proposta, senador Humberto Costa (PT–PE) haverá limites para a atuação desses profissionais.
O profissional não poderá possuir condenação penal e deverá ter um curso de formação específico.
Ainda segundo o projeto, de autoria do atual ministro do Trabalho e ex-deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), o detetive investigará suspeitas de infração administrativa ou descumprimento contratual; de conduta lesiva à saúde, integridade física; de desconfiança de sócios ou empregados e até de violação de obrigações trabalhistas. Também poderão apurar casos relacionados a questões familiares, conjugais e de paternidade, além de desaparecimento e localização de pessoa ou animal.
Reportagem de Hérica Christian, da Rádio Senado.
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O texto agora vai para sanção presidencial.
Os requisitos para ser detetive são os seguintes:
I – capacidade civil e penal;
II – escolaridade de nível médio ou equivalente;
III – formação específica ou profissionalizante para o exercício da profissão;
IV – gozo dos direitos civis e políticos;
V – não possuir condenação penal.
O curso de formação profissional de atividade de coleta de dados e informações de interesse privado, equivalente ao nível médio, terá o currículo estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação e carga horária de, no mínimo, 600 (seiscentas) horas.
Serão exigidos conhecimentos de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Civil entre as disciplinas do curso, o que, de repente, poderão ser aproveitadas por estudantes de Direito, bacharéis e mesmo advogados.
Será vedado ao detetive prosseguir na coleta de dados e informações de interesse privado, quando contratado, se vislumbrar indício de cometimento de infração penal, cabendo-lhe comunicá-lo ao delegado de polícia. Entretanto, poderá colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante e se o delegado de polícia permitir, podendo admitir o reijeitar a ajuda a qualquer tempo
Uma vez certificado como detetive, o profissional poderá exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma da futura lei.
Uma vez notificado, o presidente Temer terá 15 dias para publicar a lei, com ou sem vetos. Neste ponto teremos de esperar.
Fonte: Agência Senado