goo.gl/JzTSUF | Meio milhão de reais é uma quantia adequada para a indenização de uma pessoa que ficou incapacitada para trabalhar pelo resto da vida por causa da atuação no emprego. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da segunda instância em um caso no qual o empregado de um banco levou um tiro na cabeça em um assalto ocorrido na agência em que trabalhava.
Em dia de pagamentos de salários, seis ladrões assaltaram o posto bancário e acertaram o empregado depois que ele não conseguiu abrir o cofre, deixando-o definitivamente incapacitado para o trabalho.
O juízo de primeiro grau condenou o banco ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região diminuiu a quantia pela metade, por entender que a indenização deve ter valor pedagógico, e não função de enriquecer quem a recebe.
O recurso do bancário foi examinado no TST pela ministra Maria Helena Mallmann. “A saúde do empregado não pode ser tratada com tanto descaso”, afirmou a relatora. Ela ressaltou a conclusão pericial de que o trabalhador ficou com “sequelas incapacitantes de etiologia traumática insuscetíveis de reabilitação, reconhecidamente relacionadas ao trauma craniano por arma de fogo”, além de comprometimento psicológico importante “sem possibilidade de melhora, mesmo com assistência especializada”.
Avaliando que o valor de R$ 500 mil não é exorbitante, mas razoável e proporcional ao caso, a turma seguiu o voto da relatora e restabeleceu a sentença.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo 79600-13.2007.5.02.0465
Fonte: Conjur
Em dia de pagamentos de salários, seis ladrões assaltaram o posto bancário e acertaram o empregado depois que ele não conseguiu abrir o cofre, deixando-o definitivamente incapacitado para o trabalho.
O juízo de primeiro grau condenou o banco ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região diminuiu a quantia pela metade, por entender que a indenização deve ter valor pedagógico, e não função de enriquecer quem a recebe.
O recurso do bancário foi examinado no TST pela ministra Maria Helena Mallmann. “A saúde do empregado não pode ser tratada com tanto descaso”, afirmou a relatora. Ela ressaltou a conclusão pericial de que o trabalhador ficou com “sequelas incapacitantes de etiologia traumática insuscetíveis de reabilitação, reconhecidamente relacionadas ao trauma craniano por arma de fogo”, além de comprometimento psicológico importante “sem possibilidade de melhora, mesmo com assistência especializada”.
Avaliando que o valor de R$ 500 mil não é exorbitante, mas razoável e proporcional ao caso, a turma seguiu o voto da relatora e restabeleceu a sentença.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo 79600-13.2007.5.02.0465
Fonte: Conjur