goo.gl/iGvW0k | A 3ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que o Estado de Santa Catarina indenize moralmente, em R$ 5 mil, motorista confundido com traficante durante abordagem em blitz. O incidente ocorreu em 2010, na comarca de Joinville. A vítima, mesmo após algemada e sem poder reagir, sofreu agressões físicas por parte de policiais militares e teve spray com gás de pimenta aspergido em seu rosto.
Somente ao ser levado para a delegacia é que as autoridades verificaram a confusão da qual o autor havia sido vítima ao ser identificado equivocadamente como companheiro de notória traficante da região, cuja atuação era monitorada pelos policiais envolvidos na blitz. O Estado argumentou que havia fortes indícios da participação do homem no esquema criminoso. O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, entendeu que ficaram evidenciadas as agressões.
“É importante salientar que a punição do ente público pela conduta praticada contra o autor não é em decorrência da abordagem policial que, aliás, é função da própria polícia militar como garantidora da segurança pública, especialmente diante dos indícios de que se tratava de crime de tráfico de drogas.”
O que se pune, explicou Pedro Abreu, é o excesso cometido pelos agentes públicos. “Sobretudo porque o autor foi empurrado contra seu carro com […] força capaz de quebrar o vidro do veículo e amassar a lataria, além de ter recebido spray de pimenta no rosto, mesmo estando algemado”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0034896-63.2010.8.24.0038).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Associação dos Advogados de São Paulo
Somente ao ser levado para a delegacia é que as autoridades verificaram a confusão da qual o autor havia sido vítima ao ser identificado equivocadamente como companheiro de notória traficante da região, cuja atuação era monitorada pelos policiais envolvidos na blitz. O Estado argumentou que havia fortes indícios da participação do homem no esquema criminoso. O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, entendeu que ficaram evidenciadas as agressões.
“É importante salientar que a punição do ente público pela conduta praticada contra o autor não é em decorrência da abordagem policial que, aliás, é função da própria polícia militar como garantidora da segurança pública, especialmente diante dos indícios de que se tratava de crime de tráfico de drogas.”
O que se pune, explicou Pedro Abreu, é o excesso cometido pelos agentes públicos. “Sobretudo porque o autor foi empurrado contra seu carro com […] força capaz de quebrar o vidro do veículo e amassar a lataria, além de ter recebido spray de pimenta no rosto, mesmo estando algemado”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0034896-63.2010.8.24.0038).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Associação dos Advogados de São Paulo