goo.gl/a2E6Yd | Uma peça pregada por integrantes do programa "Pânico na Band", durante a Copa do Mundo de Futebol de 2014, dando a entender ao telespectador que a vítima consumiu doces com estrume bovino, foi causa para conceder indenização por dano moral.
A 28ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença para condenar a Band a indenizar o homem que foi vítima da peça.
Processo: 1090188-28.2014.8.26.0100
Veja a íntegra do acórdão.
Fonte: Migalhas
A 28ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença para condenar a Band a indenizar o homem que foi vítima da peça.
Exposição ao ridículo
O voto do desembargador Paulo Alcides, relator do recurso, foi seguido à unanimidade, e considera que por ter sido o autor induzido a experimentar doce que supostamente continha em seu interior dejetos bovinos, o programa expôs o homem ao ridículo em rede nacional.A aceitação ou não de determinados tipos de brincadeiras é questão deveras subjetiva; justamente por isso, não há como obrigar ninguém a concordar com a notoriedade depreciativa, como a de quem passa a ser lembrado como a pessoa que ingeriu (supostamente) fezes de animais em programa de grande audiência.De acordo com o relator, a tal “brincadeira” do Pânico pode ser considerada de “extremo mau gosto, além de ofensiva a direito de personalidade”, e excedeu a liberdade jornalística.
O pedido de prévia autorização para a veiculação da matéria era o mínimo que se esperava de uma emissora responsável e de credibilidade nacional.Assim, o colegiado fixou a indenização por danos morais, sendo essa no valor de R$ 30 mil. Ainda, deferiu o pedido do autor para exclusão do trecho em que é exposto nos vídeos veiculados no YouTube.
Processo: 1090188-28.2014.8.26.0100
Veja a íntegra do acórdão.
Fonte: Migalhas