goo.gl/RBOqBa | O juiz da Comarca de Castelo do Piauí, Leonardo Brasileiro, condenou o banco Bradesco Cartões S/A, a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais e materiais. A sentença é do dia 16 de março de 2017.
José Lima da Silva ingressou com uma ação afirmando que seu nome foi negativado indevidamente, e por tal fato, sofreu constrangimentos. Ao analisar o processo, o juiz chegou à conclusão de que houve uma negativação indevida do nome da parte autora em cadastro de proteção ao consumidor, cujo débito originário não foi comprovado.
Devido a não comprovação do débito, o juiz Leonardo Brasileiro condenou o Banco Bradesco Cartões S/A, a pagar o valor de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais e ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
*Leia essa matéria na íntegra através do link: http://www.gp1.com.br/noticias/banco-bradesco-e-condenado-a-pagar-indenizacao-de-r-3-mil-411073.html
Por Nayrana Meireles
Fonte: gp1
José Lima da Silva ingressou com uma ação afirmando que seu nome foi negativado indevidamente, e por tal fato, sofreu constrangimentos. Ao analisar o processo, o juiz chegou à conclusão de que houve uma negativação indevida do nome da parte autora em cadastro de proteção ao consumidor, cujo débito originário não foi comprovado.
Devido a não comprovação do débito, o juiz Leonardo Brasileiro condenou o Banco Bradesco Cartões S/A, a pagar o valor de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais e ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
*Leia essa matéria na íntegra através do link: http://www.gp1.com.br/noticias/banco-bradesco-e-condenado-a-pagar-indenizacao-de-r-3-mil-411073.html
Por Nayrana Meireles
Fonte: gp1