goo.gl/pQkC4X | O juiz Marcio Guedes, da 2ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil, para um cuiabano que ficou parcialmente surdo após ser espancado policiais militares.
A decisão foi publicada na última quarta-feira (08) e cabe recurso.
Segundo o relato da vítima J.S.C.S., seis policiais invadiram sua residência na madrugada do dia 13 de fevereiro de 2013.
O cidadão, que estava acompanhado de um amigo, foi acordado pelos militares "armados e agressivos", que algemaram, ameaçaram e agrediram as vítimas "com chutes, murros, cabo de vassoura". A vítima contou que ele e seu amigo também tiveram as cabeças cobertas por um saco plástico.
J. afirmou que, na abordagem, os policiais quebraram móveis e fizeram buscas no local. Durante a abordagem, os policiais jogaram água no chão da casa e aplicaram armas de choque, eletrocutando ambos os homens e "questionando 'onde estavam as drogas e armas', mesmo o requerente informando desconhecer da localização de qualquer destes".
Apesar de ter negado as acusações, a vítima e seu colega tiveram as cabeças submergidas dentro de uma caixa d'água pelos policiais e, em momento de pânico, mentiu dizendo que a suposta arma estaria na casa de sua irmã.
Os policiais então se descoloraram até a casa da irmã do cidadão e reviraram o local em busca da arma, e só liberou as vítimas após não encontrar o objeto.
"Assevera que após o incidente encontra-se com problemas para dormir, pânico ao sair de casa, constante estado de vergonha e que em decorrência das agressões sofreu uma ruptura de tímpano no ouvido esquerdo, motivo pelo qual, foi acometido por surdez unilateral permanente", contou.
O Estado não se defendeu e nem apresentou nenhuma prova de contestação sobre os atos violentos cometidos pelos policiais.
Na decisão, o magistrado citou que os policiais militares participam de uma série de exercícios dentro de suas funções para combater a criminalidade. Porém, o juiz discorda da ação dos policiais e declarou que "os policiais excederam, e muito, ao proceder à abordagem".
Referente ao uso de armas, algemas e outros objetos utilizados pelos PMs, o juiz compreendeu que o direito de usar os apetrechos não deve ser usado de forma abusiva e que “não se pode admitir que uma atuação dessa estirpe por parte de integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso passe impune”.
A sentença ainda explicou que o laudo pericial comprovou que as lesões causadas em J. foram produzidas por instrumento hostil, que causou a diminuição da audição da vítima.
"Todo o conjunto probatório constante nos autos evidencia que houve exacerbação da atuação dos policiais militares, que se demonstraram totalmente desproporcionais, exorbitando os limites do que seria razoável ao caso".
O juiz configurou o caso como danos morais em decorrência do excesso dos PMs, e responsabilizou o Estado em arcar com o pagamento da indenização “diante da sua responsabilidade objetiva”.
Apesar de ter acatado o pedido por danos morais, o juiz não aceitou a solicitação de indenização por danos materiais, já que o cidadão não apresentou provas que comprovem tais informações.
Ao terminar a sentença, o juiz também negou outro pedido solicitado pela vítima em pedir pensão mensal.
“No que tange ao pleito de pensão mensal, entendo que a incapacidade ora relatada, não comporta essa pretensão, tendo em vista que o dano material deve ser fixado sob a forma de pensão mensal, somente diante do comprometimento da capacidade de trabalho, e o laudo médico não aponta o comprometimento físico do Autor”, finalizou o juiz.
Por Lucielly Melo
Fonte: Midia News
A decisão foi publicada na última quarta-feira (08) e cabe recurso.
Segundo o relato da vítima J.S.C.S., seis policiais invadiram sua residência na madrugada do dia 13 de fevereiro de 2013.
O cidadão, que estava acompanhado de um amigo, foi acordado pelos militares "armados e agressivos", que algemaram, ameaçaram e agrediram as vítimas "com chutes, murros, cabo de vassoura". A vítima contou que ele e seu amigo também tiveram as cabeças cobertas por um saco plástico.
J. afirmou que, na abordagem, os policiais quebraram móveis e fizeram buscas no local. Durante a abordagem, os policiais jogaram água no chão da casa e aplicaram armas de choque, eletrocutando ambos os homens e "questionando 'onde estavam as drogas e armas', mesmo o requerente informando desconhecer da localização de qualquer destes".
Apesar de ter negado as acusações, a vítima e seu colega tiveram as cabeças submergidas dentro de uma caixa d'água pelos policiais e, em momento de pânico, mentiu dizendo que a suposta arma estaria na casa de sua irmã.
Os policiais então se descoloraram até a casa da irmã do cidadão e reviraram o local em busca da arma, e só liberou as vítimas após não encontrar o objeto.
"Assevera que após o incidente encontra-se com problemas para dormir, pânico ao sair de casa, constante estado de vergonha e que em decorrência das agressões sofreu uma ruptura de tímpano no ouvido esquerdo, motivo pelo qual, foi acometido por surdez unilateral permanente", contou.
O Estado não se defendeu e nem apresentou nenhuma prova de contestação sobre os atos violentos cometidos pelos policiais.
"Policiais excederam"
Após analisar o relato da vítima e as demais provas da ação, o juiz Márcio Guedes entendeu que os militares agiram de forma exagerada ao realizar a abordagem.Na decisão, o magistrado citou que os policiais militares participam de uma série de exercícios dentro de suas funções para combater a criminalidade. Porém, o juiz discorda da ação dos policiais e declarou que "os policiais excederam, e muito, ao proceder à abordagem".
Referente ao uso de armas, algemas e outros objetos utilizados pelos PMs, o juiz compreendeu que o direito de usar os apetrechos não deve ser usado de forma abusiva e que “não se pode admitir que uma atuação dessa estirpe por parte de integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso passe impune”.
A sentença ainda explicou que o laudo pericial comprovou que as lesões causadas em J. foram produzidas por instrumento hostil, que causou a diminuição da audição da vítima.
"Todo o conjunto probatório constante nos autos evidencia que houve exacerbação da atuação dos policiais militares, que se demonstraram totalmente desproporcionais, exorbitando os limites do que seria razoável ao caso".
O juiz configurou o caso como danos morais em decorrência do excesso dos PMs, e responsabilizou o Estado em arcar com o pagamento da indenização “diante da sua responsabilidade objetiva”.
Apesar de ter acatado o pedido por danos morais, o juiz não aceitou a solicitação de indenização por danos materiais, já que o cidadão não apresentou provas que comprovem tais informações.
Ao terminar a sentença, o juiz também negou outro pedido solicitado pela vítima em pedir pensão mensal.
“No que tange ao pleito de pensão mensal, entendo que a incapacidade ora relatada, não comporta essa pretensão, tendo em vista que o dano material deve ser fixado sob a forma de pensão mensal, somente diante do comprometimento da capacidade de trabalho, e o laudo médico não aponta o comprometimento físico do Autor”, finalizou o juiz.
Por Lucielly Melo
Fonte: Midia News