goo.gl/4n86AE | Um casal de mulheres conquistou na Justiça de Mato Grosso do Sul o direito de terem reconhecido o nome de ambas no registro civil do filho. A decisão monocrática que garantiu o direito à maternidade socioafetiva foi do desembargador Alexandre Bastos. O processo tramita em segredo de justiça e a decisão foi divulgada nesta quarta-feira (22) pela assessoria do Tribunal de Justiça.
O casal já havia obtido na Justiça comum o reconhecimento da existência de união estável, contudo o pedido para a maternidade socioafetiva e a retificação do registro de nascimento do filho havia sido declinado pelo juízo da infância e juventude. A criança é filha biológica de uma das mulheres.
Decisão foi de um desembargador do Tribunal de Justiça de MS (Foto: Fernando da Mata/G1 MS)
O desembargador Alexandre Bastos julgou o caso antecipadamente, uma vez que existe entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça no sentido do reconhecimento de maternidade socioafetiva com averbação no registro de nascimento. O magistrado também entendeu que no caso não se tratava de uma adoção por parte da outra mãe.
“De acordo com o parecer do Ministério Público Estadual, dou provimento ao recurso para determinar que o juiz da 1 ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba conheça dos pedidos de reconhecimento de maternidade socioafetiva e retificação de registro de nascimento formulados na presente ação”, decidiu o desembargador.
Fonte: g1 globo
O casal já havia obtido na Justiça comum o reconhecimento da existência de união estável, contudo o pedido para a maternidade socioafetiva e a retificação do registro de nascimento do filho havia sido declinado pelo juízo da infância e juventude. A criança é filha biológica de uma das mulheres.
Decisão foi de um desembargador do Tribunal de Justiça de MS (Foto: Fernando da Mata/G1 MS)
O desembargador Alexandre Bastos julgou o caso antecipadamente, uma vez que existe entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça no sentido do reconhecimento de maternidade socioafetiva com averbação no registro de nascimento. O magistrado também entendeu que no caso não se tratava de uma adoção por parte da outra mãe.
“De acordo com o parecer do Ministério Público Estadual, dou provimento ao recurso para determinar que o juiz da 1 ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba conheça dos pedidos de reconhecimento de maternidade socioafetiva e retificação de registro de nascimento formulados na presente ação”, decidiu o desembargador.
Fonte: g1 globo