goo.gl/MH9qOk | Por unanimidade de votos, a Sexta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) manteve a demissão por justa causa de um motorista que bebeu durante o serviço e acabou preso após se envolver num acidente de trânsito.
Mesmo comprovando que estava em tratamento para alcoolismo, o trabalhador não obteve sucesso na ação em que acusou a empresa de dispensa discriminatória e pleiteou uma indenização de R$ 36 mil por danos morais e verbas rescisórias. A empresa alegou que desconhecia a condição médica do empregado, comprovando que ele não apresentava nenhum sinal de embriaguez ao se apresentar para o trabalho no dia do acidente.
“Enquanto doença, a embriaguez deve ser tratada e não pode ser justificativa para o empregador romper o vínculo de trabalho com o empregado. Situação diversa ocorre, todavia, quando o empregado, alcoólatra, não obstante em tratamento e não afastado das atividades, comparece no ambiente do trabalho e se embriaga e, por essa razão, comete falta grave”, apontou a Desembargadora Teresa Regina Cotosky.
Fonte: TRT da 12ª Região
Mesmo comprovando que estava em tratamento para alcoolismo, o trabalhador não obteve sucesso na ação em que acusou a empresa de dispensa discriminatória e pleiteou uma indenização de R$ 36 mil por danos morais e verbas rescisórias. A empresa alegou que desconhecia a condição médica do empregado, comprovando que ele não apresentava nenhum sinal de embriaguez ao se apresentar para o trabalho no dia do acidente.
“Enquanto doença, a embriaguez deve ser tratada e não pode ser justificativa para o empregador romper o vínculo de trabalho com o empregado. Situação diversa ocorre, todavia, quando o empregado, alcoólatra, não obstante em tratamento e não afastado das atividades, comparece no ambiente do trabalho e se embriaga e, por essa razão, comete falta grave”, apontou a Desembargadora Teresa Regina Cotosky.
Fonte: TRT da 12ª Região