goo.gl/35qMnv | A Justiça proibiu que agentes públicos do estado de Alagoas disponham do direito à imagem de presos e apresentem à imprensa. A decisão do juiz da 17ª Vara da Comarca de Maceió, Alberto Jorge Correia de Barros Lima foi deferida nesta sexta-feira (24).
A determinação do juiz veio de um pedido da Defensoria Pública do Estado, que tenta evitar a exposição involuntária dos presos provisórios aos meios de comunicação por parte da Secretária de Segurança Pública (SSP), as Delegacias de Polícia Civil e a Polícia Militar de Alagoas (PM).
O titular da SSP, secretário Lima Júnior, afirmou que ainda não foi notificado oficialmente. "Não fomos notificados sobre essa decisão. Tomei conhecimento através da imprensa. Vamos aguardar ser notificados. Decisão se cumpre e pronto", afirmou o secretário.
O juiz enfatiza ainda que “isso não significa, porém, que, nos limites legais, não seja possível a divulgação de seu nome, imagem, características físicas etc. Não é possível, inclusive, limitar a atuação da imprensa nestes casos, o que constituiria censura, vedada, também, pela Constituição", afirma o juiz em sua decisão.
De acordo com o autor da ação, o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, a ação objetiva preservar o direito constitucional à imagem das pessoas e à presunção de inocência, que são violadas quando suas imagens são expostas à sociedade quando acusadas de crimes.
Para a Defensoria Pública, a exposição midiática equivocada abre chagas sociais incuráveis dentro de uma comunidade. Pois, mesmo que o cidadão exposto tenha a inocência comprovada na Justiça, carregará consigo uma mancha, podendo ser alvo de desconfianças na comunidade onde mora, bem como vítima de violência, a depender da acusação a ela imputada.
Na decisão, o magistrado estabeleceu um prazo de quinze dias, contados da intimação, para que o Estado de Alagoas cumpra integramente a ordem judicial e fixou multa diária de R$ 1 mil para cada autoridade citada, desconsiderada a pessoa jurídica.
Fonte: g1 globo
A determinação do juiz veio de um pedido da Defensoria Pública do Estado, que tenta evitar a exposição involuntária dos presos provisórios aos meios de comunicação por parte da Secretária de Segurança Pública (SSP), as Delegacias de Polícia Civil e a Polícia Militar de Alagoas (PM).
O titular da SSP, secretário Lima Júnior, afirmou que ainda não foi notificado oficialmente. "Não fomos notificados sobre essa decisão. Tomei conhecimento através da imprensa. Vamos aguardar ser notificados. Decisão se cumpre e pronto", afirmou o secretário.
O juiz enfatiza ainda que “isso não significa, porém, que, nos limites legais, não seja possível a divulgação de seu nome, imagem, características físicas etc. Não é possível, inclusive, limitar a atuação da imprensa nestes casos, o que constituiria censura, vedada, também, pela Constituição", afirma o juiz em sua decisão.
De acordo com o autor da ação, o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, a ação objetiva preservar o direito constitucional à imagem das pessoas e à presunção de inocência, que são violadas quando suas imagens são expostas à sociedade quando acusadas de crimes.
Para a Defensoria Pública, a exposição midiática equivocada abre chagas sociais incuráveis dentro de uma comunidade. Pois, mesmo que o cidadão exposto tenha a inocência comprovada na Justiça, carregará consigo uma mancha, podendo ser alvo de desconfianças na comunidade onde mora, bem como vítima de violência, a depender da acusação a ela imputada.
Na decisão, o magistrado estabeleceu um prazo de quinze dias, contados da intimação, para que o Estado de Alagoas cumpra integramente a ordem judicial e fixou multa diária de R$ 1 mil para cada autoridade citada, desconsiderada a pessoa jurídica.
Fonte: g1 globo