A decisão é válida em todo território nacional e pode ser cassada a qualquer momento. "Considerar a bagagem despachada como um contrato de transporte acessório implica obrigar o consumidor a contratar esse transporte com a mesma empresa que lhe vendeu a passagem, caracterizando a prática abusiva de venda casada vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (inciso I do artigo 39), pois ninguém iria comprar a passagem por uma companhia e despachar a bagagem por outra", escreveu o juiz federal José Henrique Prescendo na decisão.
O juiz disse ainda que entende “que é dever da Anac regulamentar e assegurar aos consumidores de passagens aéreas um mínimo de direitos em face das companhias aéreas, o que não ocorre no caso dos dispositivos ora questionados (os artigos 13 e 14 da resolução)”.
Segundo o juiz, as mudanças propostas nesses artigos “deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico por parte daquelas empresas (aéreas), vez que permite a elas cobrarem quanto querem pela passagem aérea e, agora, também pela bagagem despachada, no quanto eliminou totalmente a franquia que existia”.
ENTENDA AS REGRAS:
As resoluções ampliam a franquia de bagagem de mão de 5kg para 10kg, mantendo a gratuidade de seu transporte. No caso da bagagem despachada, elimina as franquias e permite a cobrança pelo despacho de mala. Hoje, em voos nacionais, as companhias são obrigadas a assegurar uma mala de até 23kg sem custo adicional. Nos voos internacionais, são dois volumes de até 32kg.
Segundo o juiz, a necessidade de apreciação da tutela de urgência, pedida na ação cívil pública protocolada pelo MPF, “encontra-se presente considerando-se que a resolução questionada passará a produzir efeitos concretos a partir de amanhã (14 de março), após o que os passageiros já estarão sujeitos ao pagamento da taxa de despacho de suas bagagens, cuja restituição, em caso de procedência do pedido, será muito demorada e eventualmente não compensará a execução individual da sentença”.
ABEAR: INSEGURANÇA JURÍDICA
A Abear, associação que reúne as empresas aéreas, considerou a medida "anacrônica" e disse que ela " cria insegurança jurídica para o setor aéreo", além de ir "na contramão das práticas adotadas no mundo inteiro, onde a livre concorrência permitiu uma aviação de maior qualidade e menor preço".Para a Abear, a decisão da Justiça pode interromper mudanças na aviação brasileira, que começou em 2002, com a liberação dos preços dos bilhetes. Desde então, diz a associação em nota, os preços médios caíram mais de 50%. A Abear acredita, porém, que a decisão será revertida.
Até agora, a Anac não se manifestou.
*Leia essa matéria na íntegra através do link: http://oglobo.globo.com/economia/em-decisao-liminar-justica-suspende-cobranca-por-bagagem-1-21053948
Por Danielle Nogueira
Fonte: oglobo globo