goo.gl/gjcFIJ | O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou, nesta quarta-feira, 1º, com ação civil pública contra a empresa Capitaltur Transportes e Turismo Eireli visando garantir aos idosos com idade a partir de 65 anos a gratuidade no transporte público entre os municípios de Palmas/TO, Lajeado/TO, Tocantínia/TO e demais cidades que integram a região metropolitana de Palmas.
A ação foi motivada por reclamações de idosos, que relataram não conseguirem usufruir de seu direito à gratuidade no transporte semiurbano. Segundo as reclamações, vários empecilhos são colocados pela
empresa, como a exigência de registro pessoal em órgão público e de agendamento prévio da viagem, o que acaba por forçar os idosos a comprar suas passagens. Também há relatos de situações de constrangimento impostas aos idosos pelos funcionários da Capitaltur.
Na ação judicial, o promotor de Justiça João Edson de Souza requer que se determine como pré-requisito para a concessão do bilhete gratuito apenas a apresentação de qualquer documento válido que comprove a idade mínima de 65 anos, como Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho. Nesse sentido, é solicitada à Justiça a concessão de liminar que imponha essa obrigação imediata, sob pena do pagamento de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Também é requerido que a empresa seja condenada por danos morais coletivos, devendo pagar R$ 1 milhão de indenização. O MPE orienta que o recurso seja direcionado a ações em favor dos idosos, a serem desenvolvidas pelos municípios de Lajeado e Tocantínia.
A Promotoria de Justiça de Tocantínia, que propôs a ação civil pública, chegou a firmar anteriormente um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa de viagens Capitaltur Transportes e Turismo Eireli, mas esta não cumpriu com o acordo e prosseguiu dificultando a concessão da gratuidade para os maiores de 65 anos.
*Leia essa matéria na íntegra através do link: http://conexaoto.com.br/2017/03/02/empresa-de-transporte-que-dificulta-gratuidade-para-idosos-pode-pagar-indenizacao-de-ate-r-1-milhao
Fonte: conexaoto
A ação foi motivada por reclamações de idosos, que relataram não conseguirem usufruir de seu direito à gratuidade no transporte semiurbano. Segundo as reclamações, vários empecilhos são colocados pela
empresa, como a exigência de registro pessoal em órgão público e de agendamento prévio da viagem, o que acaba por forçar os idosos a comprar suas passagens. Também há relatos de situações de constrangimento impostas aos idosos pelos funcionários da Capitaltur.
Na ação judicial, o promotor de Justiça João Edson de Souza requer que se determine como pré-requisito para a concessão do bilhete gratuito apenas a apresentação de qualquer documento válido que comprove a idade mínima de 65 anos, como Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho. Nesse sentido, é solicitada à Justiça a concessão de liminar que imponha essa obrigação imediata, sob pena do pagamento de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Também é requerido que a empresa seja condenada por danos morais coletivos, devendo pagar R$ 1 milhão de indenização. O MPE orienta que o recurso seja direcionado a ações em favor dos idosos, a serem desenvolvidas pelos municípios de Lajeado e Tocantínia.
A Promotoria de Justiça de Tocantínia, que propôs a ação civil pública, chegou a firmar anteriormente um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa de viagens Capitaltur Transportes e Turismo Eireli, mas esta não cumpriu com o acordo e prosseguiu dificultando a concessão da gratuidade para os maiores de 65 anos.
*Leia essa matéria na íntegra através do link: http://conexaoto.com.br/2017/03/02/empresa-de-transporte-que-dificulta-gratuidade-para-idosos-pode-pagar-indenizacao-de-ate-r-1-milhao
Fonte: conexaoto