goo.gl/U68HVE | A 7ª turma do TST rejeitou recurso de Nelson Piquet, empresário e tricampeão mundial de Fórmula 1, contra decisão que o responsabilizou, juntamente com o estaleiro TWB S.A. - Construção Naval, Serviços e Transportes Marítimos, a indenizar a família de um auxiliar de pintor, que trabalhava na reforma e ampliação de iate de luxo, e morreu numa explosão no porão da embarcação.
Segundo a TWB, o iate estava atracado em seu estaleiro em Navegantes/SC para reparos finais, às custas de Piquet. Um engenheiro naval, responsável pela obra, foi quem contratou informalmente trabalhadores para lixar e pintar o interior do barco, inclusive o porão de cordas, onde ocorreu a explosão.
De acordo com conclusões de dois inquéritos, naval e policial, o acidente aconteceu porque havia gás tóxico desprendido de solventes no local, que não tinha exaustor. Uma fagulha numa lâmpada após uma queda energia, somada aos gases sem exaustão, provocou a explosão. O trabalhador deixou a esposa e os quatro filhos menores de idade.
Entretanto, o juízo da vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul/PR, entendeu que prevalece no caso o princípio da primazia da realidade em detrimento das formas.
Quanto à redução do valor das indenizações, destacou informações do TRT no sentido de que a contratação da reforma, que custou mais de R$ 1 milhão, não podia ter sido executada, deliberadamente, em condições precárias de trabalho e com mão de obra, "captada na informalidade, sem treinamento, orientação, qualificação e segurança mínimos". Vieira de Mello Filho também ressaltou a gravidade da culpa do engenheiro, com conhecimentos técnicos suficientes para saber que não poderia confinar trabalhadores num ambiente com produtos altamente tóxicos e inflamáveis sem ventilação adequada, e com o agravante de se utilizar de instalações elétricas inadequadas.
Processo: RR-28200-66.2009.5.09.0053
Com informações do TST
Fonte: Migalhas
Segundo a TWB, o iate estava atracado em seu estaleiro em Navegantes/SC para reparos finais, às custas de Piquet. Um engenheiro naval, responsável pela obra, foi quem contratou informalmente trabalhadores para lixar e pintar o interior do barco, inclusive o porão de cordas, onde ocorreu a explosão.
De acordo com conclusões de dois inquéritos, naval e policial, o acidente aconteceu porque havia gás tóxico desprendido de solventes no local, que não tinha exaustor. Uma fagulha numa lâmpada após uma queda energia, somada aos gases sem exaustão, provocou a explosão. O trabalhador deixou a esposa e os quatro filhos menores de idade.
Ilegitimidade passiva
Piquet alegou que o iate não é de sua propriedade e, por isso, seria parte ilegítima para constar como réu na ação. Segundo ele, os documentos e a prova oral existentes nos autos comprovam que a embarcação é da Novaship Investment Limited, que nomeou procuradores com poderes de gerenciar a embarcação, inclusive o engenheiro naval responsável pela contratação do auxiliar de pintor. Apesar de ser sócio da Novaship, o empresário sustentou que não deve haver "confusão da pessoa física com a pessoa jurídica".Entretanto, o juízo da vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul/PR, entendeu que prevalece no caso o princípio da primazia da realidade em detrimento das formas.
Não importa se o barco está registrado em nome deste ou daquele, a quem, pela papelada, pertence o barco, quando todo mundo sabe, e na hora da contratação do serviço essa era a situação que se apresentava, que o barco pertence a Nelson Piquet.Assim, responsabilizou solidariamente a TWB e Piquet. O TRT da 9ª região manteve esse entendimento e os condenou a pagar pensão mensal à família até a data em que a vítima faria 75 anos, tendo R$ 990 como base de cálculo, e aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 40 mil, fixado na primeira instância, para R$ 250 mil (R$ 50 mil para cada herdeiro).
TST
O relator do recurso do ex-piloto no TST, ministro Vieira de Mello Filho, considerou "absolutamente impertinentes" a preliminar de ilegitimidade passiva e as alegações de contrariedade ao art. 5º, inciso XXII, da CF, que garante o direito à propriedade, e ao artigo 186 do CC, que trata do dever de indenizar, pois tratam de matéria diversa.Quanto à redução do valor das indenizações, destacou informações do TRT no sentido de que a contratação da reforma, que custou mais de R$ 1 milhão, não podia ter sido executada, deliberadamente, em condições precárias de trabalho e com mão de obra, "captada na informalidade, sem treinamento, orientação, qualificação e segurança mínimos". Vieira de Mello Filho também ressaltou a gravidade da culpa do engenheiro, com conhecimentos técnicos suficientes para saber que não poderia confinar trabalhadores num ambiente com produtos altamente tóxicos e inflamáveis sem ventilação adequada, e com o agravante de se utilizar de instalações elétricas inadequadas.
Processo: RR-28200-66.2009.5.09.0053
Com informações do TST
Fonte: Migalhas