goo.gl/CHLi4S | Planejar uma nova greve da Polícia Militar virou motivo para prisão preventiva de quatro pessoas no Espírito Santo. De acordo com uma juíza do estado, a medida é necessária para impedir novo “caos” em municípios capixabas e também porque os investigados combinaram de conversar pelo aplicativo WhatsApp, o que evitaria “deixar vestígios probatórios”.
A decisão foi proferida na sexta-feira (17/3) e divulgada nesta segunda (20/3), quando a juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, levantou o sigilo dos autos. Ela permitiu a prisão de duas mulheres de PMs, de um policial e do presidente da Aspobom (associação de policiais e bombeiros do estado).
O Ministério Público alegou que todos deveriam ficar atrás das grades para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Para a juíza, “é evidente que a ordem pública restou gravemente ferida” durante a paralisação de fevereiro: “creio não existir na literatura jurídica e nem na jurisprudência (...) outro exemplo de situação que melhor encarne a justificativa de garantia da ordem pública, considerando essa como ‘a necessidade de preservação da boa convivência social’”.
Ainda segundo a decisão, interceptações telefônicas mostram “a intenção de desaparecer com qualquer evidência incriminatória". O exemplo disso citado na decisão é o diálogo em que os investigados combinam de conversar pelo aplicativo WhatsApp, pois o aplicativo tem criptografia que dificulta as interceptações.
Os grampos, diz a juíza, demonstraram que uma das mulheres tem “voz ativa” no movimento paredista, orientando até familiares de estocaram comida. O policial suspeito foi convidado a participar de uma reunião a bordo de uma viatura — “realizando, em tese, a segurança do local” —, enquanto o presidente da Aspobom foi responsável por “incitar o movimento por meio de redes sociais” e cuidar da segurança das mulheres na porta dos batalhões, segundo a decisão.
Na mesma decisão em que mandou prender as pessoas acusadas de planejar uma greve, a juíza questiona: “Como justificar a condução coercitiva de um indivíduo que tem o direito de permanecer calado?”
A decisão também autorizou o cumprimento de 24 mandados de busca e apreensão em vários municípios da grande Vitória.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0006726-26.2017.8.08.0024
Por Felipe Luchete
Fonte: Conjur
A decisão foi proferida na sexta-feira (17/3) e divulgada nesta segunda (20/3), quando a juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, levantou o sigilo dos autos. Ela permitiu a prisão de duas mulheres de PMs, de um policial e do presidente da Aspobom (associação de policiais e bombeiros do estado).
O Ministério Público alegou que todos deveriam ficar atrás das grades para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Para a juíza, “é evidente que a ordem pública restou gravemente ferida” durante a paralisação de fevereiro: “creio não existir na literatura jurídica e nem na jurisprudência (...) outro exemplo de situação que melhor encarne a justificativa de garantia da ordem pública, considerando essa como ‘a necessidade de preservação da boa convivência social’”.
Ainda segundo a decisão, interceptações telefônicas mostram “a intenção de desaparecer com qualquer evidência incriminatória". O exemplo disso citado na decisão é o diálogo em que os investigados combinam de conversar pelo aplicativo WhatsApp, pois o aplicativo tem criptografia que dificulta as interceptações.
Os grampos, diz a juíza, demonstraram que uma das mulheres tem “voz ativa” no movimento paredista, orientando até familiares de estocaram comida. O policial suspeito foi convidado a participar de uma reunião a bordo de uma viatura — “realizando, em tese, a segurança do local” —, enquanto o presidente da Aspobom foi responsável por “incitar o movimento por meio de redes sociais” e cuidar da segurança das mulheres na porta dos batalhões, segundo a decisão.
Condução coercitiva
O MP-ES também queria conduzir coercitivamente alguns suspeitos, mas Gisele Oliveira rejeitou o pedido. “A medida sugerida pelo requerente não encontra previsão legal (...) Apesar de o § 1º do artigo 201 do CPP admitir a condução coercitiva do investigado, exige a sua prévia intimação para comparecer perante a autoridade competente e a recalcitrância em fazê-lo, o que não se verificou na espécie”, escreveu.Na mesma decisão em que mandou prender as pessoas acusadas de planejar uma greve, a juíza questiona: “Como justificar a condução coercitiva de um indivíduo que tem o direito de permanecer calado?”
A decisão também autorizou o cumprimento de 24 mandados de busca e apreensão em vários municípios da grande Vitória.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0006726-26.2017.8.08.0024
Por Felipe Luchete
Fonte: Conjur