goo.gl/j3QtjP | Por considerar que o histórico criminal de um homem é incompatível com o exercício da atividade de vigilante, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de homologação de curso de reciclagem de vigilante a um candidato com diversas condenações criminais.
De acordo com o processo, o homem possui condenação sem trânsito em julgado e foi indiciado em cinco inquéritos policiais, dentre os quais, crime contra o patrimônio, roubo com emprego de arma e lesão corporal.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu que há no STJ o entendimento consolidado de que impedir a participação ou registro em curso de vigilante, por conta dos antecedentes criminais, viola a presunção de inocência. Porém, segundo ele, o entendimento não poderia ser aplicado ao caso.
Para o colegiado, por se tratar de profissão que pode expor a sociedade a risco, deve haver a ponderação do princípio da presunção de inocência frente ao princípio da razoabilidade, com o objetivo de resguardar a paz pública e a segurança das pessoas.
“Não se evidencia ilegalidade na recusa da homologação do curso de reciclagem, tendo em vista a incompatibilidade do autor para o exercício da profissão de vigilante, que exige o porte de arma de fogo, sendo essencial o atendimento do requisito de idoneidade para o exercício da atividade profissional”, concluiu o relator.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.601.353
Fonte: Conjur
De acordo com o processo, o homem possui condenação sem trânsito em julgado e foi indiciado em cinco inquéritos policiais, dentre os quais, crime contra o patrimônio, roubo com emprego de arma e lesão corporal.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu que há no STJ o entendimento consolidado de que impedir a participação ou registro em curso de vigilante, por conta dos antecedentes criminais, viola a presunção de inocência. Porém, segundo ele, o entendimento não poderia ser aplicado ao caso.
Para o colegiado, por se tratar de profissão que pode expor a sociedade a risco, deve haver a ponderação do princípio da presunção de inocência frente ao princípio da razoabilidade, com o objetivo de resguardar a paz pública e a segurança das pessoas.
“Não se evidencia ilegalidade na recusa da homologação do curso de reciclagem, tendo em vista a incompatibilidade do autor para o exercício da profissão de vigilante, que exige o porte de arma de fogo, sendo essencial o atendimento do requisito de idoneidade para o exercício da atividade profissional”, concluiu o relator.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.601.353
Fonte: Conjur