Homossexuais podem adotar criança de qualquer idade, define Superior Tribunal de Justiça

goo.gl/Iq79rR | O fato de uma pessoa ter relação homoafetiva não impõe qualquer limite para que adote menores de idade, bastando que preencha os requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido do Ministério Público do Paraná, que queria impedir um interessado em adotar crianças de até três anos de idade.

O MP-PR entendia que o limite deveria ser de 12 anos, por ser “peculiar a condição do adotante, em homenagem ao princípio da proteção integral, a oitiva do adotando surge como obrigatória”. Em primeiro grau, porém, o juízo de primeiro grau afirmou que não faria sentido limitar “a habilitação de requerente homoafetivo”, com base nos princípios da igualdade. O Tribunal de Justiça gaúcho manteve o entendimento, por unanimidade.

Para o ministro Raul Araújo, relator do caso no STJ, não existe previsão legal limitando a faixa etária do adotando apenas porque o adotante é homossexual, “devendo o pretendente, sempre e em qualquer situação”, preencher os requisitos estabelecidos no ECA (Lei 8.069/90), como oferecer ambiente familiar adequado.

Ele afirmou que, conforme relatório juntado em primeira instância assinado pela equipe multidisciplinar do juízo, “o requerente encontra-se apto a exercer a responsabilidade que requer os cuidados de uma criança ou adolescente”.

O ministro apontou ainda que a 3ª Turma da corte já seguiu a mesma tese, por unanimidade, em 2015, ao rejeitar pedido do próprio MP-PR (REsp 1.540.814/PR). O voto de Araújo também foi seguido sem divergência. O ministro Antonio Carlos Ferreira apresentou voto-vista, mas acompanhou o relator.

Clique aqui para ler o voto do relator, ainda sem revisão.
REsp 1.525.714

Fonte: Conjur
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