goo.gl/w58nic | A Justiça de Mato Grosso determinou aos contadores do Fórum de Cuiabá para que recalculem o valor da indenização a ser paga pelo juiz aposentado compulsoriamente Geraldo Palmeira ao desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Orlado Perri (foto), após ser condenado, em 2007, por ofender o magistrado e chamá-lo de “semideus”. O G1 tentou, mas não conseguiu contato com a defesa de Geraldo Palmeira.
Em outubro de 2007, a juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, determinou que Geraldo Palmeira pagasse R$ 200 mil ao desembargador, a título de indenização por danos morais. O juiz recorreu da sentença junto ao TJ e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas perdeu em todas as instâncias.
O processo retornou à Cuiabá em 2015, quando, então, a defesa de Orlando Perri solicitou à Justiça a execução da dívida. No último dia 23, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda determinou que o processo fosse encaminhado para a contadoria do Fórum de Cuiabá para que o valor da indenização fosse corrigido.
De acordo com o advogado do desembargador, Cláudio Stábile, a lei prevê que o credor elabore um cálculo e entre com a requisição da execução da sentença, sob pena de penhora dos bens do réu na ação.
“Em maio de 2015, fizemos o cálculo [revisão da indenização], levando em conta juros, mora, INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor], e chegamos ao valor de R$ 658 mil. O juiz foi citado, mas impugnou o cálculo. Como há divergência das partes quanto valor correto devido, a juíza passou o processo para a contadoria do Fórum, que é quem deve fixar o valor”, afirmou.
Conforme Stábile, caso não pague a indenização fixada pela Justiça, Palmeira poderá ter seus bens bloqueados. “Todos os recursos cabíveis já foram usados, ele perdeu em todas as instâncias e o processo já foi transitado em julgado. Ele deverá pagar ou terá seus bens penhorados, como conta-corrente e imóveis, porque não cabe mais discutir a existência da dívida”, disse.
Conforme consta nos autos, Palmeira “passou a exercer medidas de retaliações contra o autor, dentre elas a petição denominada 'notícia criminal', atribuindo-lhe a prática de fatos inverídicos e ofensivos”. Na 'notícia criminal', entre outras coisas, o juiz acusou o desembargador de “pisotear o direito à defesa”, de apresentar um comportamento “desequilibrado” e ser imparcial, além de “consumar terríveis intentos de caça às bruxas” e de agir motivado por “vingança pessoal”.
“Estimulado pela auto e propalada confiança de dominar a orla intelectual do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o representado, no dia 05 de novembro de 2004, praticou a mais terrível e ilegítima das suas empreitadas delituosas, cujo rastro de perseguição, agora escancarado e não mais dissimulado, está a exigir sérias e urgentes reprimendas, até mesmo penais, pena de sucumbirem todas as garantias e todos os direitos fundamentais frente ao ódio pessoal de um magistrado, que não pode ser intocável, como se fosse o sentimento de um semideus”, diz trecho da notícia criminal juntada ao processo.
Segundo os autos, a petição apresentada por Geraldo Palmeira deu origem a um inquérito no STJ, que posteriormente foi arquivado por decisão da corte por “se tratar de notícia criminal destituída de qualquer prova ou fundamento e complemente descabida”.
Por Lislaine dos Anjos
Fonte: g1 globo
Em outubro de 2007, a juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, determinou que Geraldo Palmeira pagasse R$ 200 mil ao desembargador, a título de indenização por danos morais. O juiz recorreu da sentença junto ao TJ e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas perdeu em todas as instâncias.
O processo retornou à Cuiabá em 2015, quando, então, a defesa de Orlando Perri solicitou à Justiça a execução da dívida. No último dia 23, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda determinou que o processo fosse encaminhado para a contadoria do Fórum de Cuiabá para que o valor da indenização fosse corrigido.
De acordo com o advogado do desembargador, Cláudio Stábile, a lei prevê que o credor elabore um cálculo e entre com a requisição da execução da sentença, sob pena de penhora dos bens do réu na ação.
“Em maio de 2015, fizemos o cálculo [revisão da indenização], levando em conta juros, mora, INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor], e chegamos ao valor de R$ 658 mil. O juiz foi citado, mas impugnou o cálculo. Como há divergência das partes quanto valor correto devido, a juíza passou o processo para a contadoria do Fórum, que é quem deve fixar o valor”, afirmou.
Conforme Stábile, caso não pague a indenização fixada pela Justiça, Palmeira poderá ter seus bens bloqueados. “Todos os recursos cabíveis já foram usados, ele perdeu em todas as instâncias e o processo já foi transitado em julgado. Ele deverá pagar ou terá seus bens penhorados, como conta-corrente e imóveis, porque não cabe mais discutir a existência da dívida”, disse.
'Semideus'
Segundo afirmou Perri no processo, o juiz Geraldo Palmeira ficou inconformado com o voto dado por ele, na qualidade de desembargador-relator, quando do julgamento que decidiu pela aposentadoria compulsória do ex-magistrado. Em razão disso, Palmeira apresentou uma “notícia criminal” à Procuradoria-Geral da República “atribuindo ao autor fatos inverídicos e ofensivos, atacando sua honra, reputação, imagem e conceito social”.Conforme consta nos autos, Palmeira “passou a exercer medidas de retaliações contra o autor, dentre elas a petição denominada 'notícia criminal', atribuindo-lhe a prática de fatos inverídicos e ofensivos”. Na 'notícia criminal', entre outras coisas, o juiz acusou o desembargador de “pisotear o direito à defesa”, de apresentar um comportamento “desequilibrado” e ser imparcial, além de “consumar terríveis intentos de caça às bruxas” e de agir motivado por “vingança pessoal”.
“Estimulado pela auto e propalada confiança de dominar a orla intelectual do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o representado, no dia 05 de novembro de 2004, praticou a mais terrível e ilegítima das suas empreitadas delituosas, cujo rastro de perseguição, agora escancarado e não mais dissimulado, está a exigir sérias e urgentes reprimendas, até mesmo penais, pena de sucumbirem todas as garantias e todos os direitos fundamentais frente ao ódio pessoal de um magistrado, que não pode ser intocável, como se fosse o sentimento de um semideus”, diz trecho da notícia criminal juntada ao processo.
Segundo os autos, a petição apresentada por Geraldo Palmeira deu origem a um inquérito no STJ, que posteriormente foi arquivado por decisão da corte por “se tratar de notícia criminal destituída de qualquer prova ou fundamento e complemente descabida”.
Por Lislaine dos Anjos
Fonte: g1 globo