goo.gl/9Q8wVH | O juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª Vara da Família e Sucessões, determinou que conste, no registro de nascimento de um jovem de 18 anos, tanto o nome do pai biológico quanto o do socioafetivo.
Segundo consta dos autos, em 2002, o pai do jovem faleceu. Na época, ele tinha apenas três anos. Dois anos depois, sua mãe se casou novamente e o companheiro dela o criou como se fosse seu filho legítimo, dando carinho, atenção, educação e zelo. Em virtude da relação dos dois, eles pediram, juntos, na Justiça, o reconhecimento da paternidade socioafetiva de forma consensual.
Ao analisar o caso, o magistrado salientou que é entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da dupla paternidade, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana e para a felicidade e realização pessoal dos indivíduos.
Mábio Antônio ressaltou ainda que, por ser de interesse do filho, não existe razão para discussão a respeito da sobreposição entre a vinculação biológica e socioafetiva, uma vez que esta só traz benefícios à família. “Assim, o pedido das partes merece ser acolhido, para incluir, nos documentos de identificação do jovem, os dois registros paternos: biológico e socioafetivo”, ponderou.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
Segundo consta dos autos, em 2002, o pai do jovem faleceu. Na época, ele tinha apenas três anos. Dois anos depois, sua mãe se casou novamente e o companheiro dela o criou como se fosse seu filho legítimo, dando carinho, atenção, educação e zelo. Em virtude da relação dos dois, eles pediram, juntos, na Justiça, o reconhecimento da paternidade socioafetiva de forma consensual.
Ao analisar o caso, o magistrado salientou que é entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da dupla paternidade, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana e para a felicidade e realização pessoal dos indivíduos.
Mábio Antônio ressaltou ainda que, por ser de interesse do filho, não existe razão para discussão a respeito da sobreposição entre a vinculação biológica e socioafetiva, uma vez que esta só traz benefícios à família. “Assim, o pedido das partes merece ser acolhido, para incluir, nos documentos de identificação do jovem, os dois registros paternos: biológico e socioafetivo”, ponderou.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás