Lei Maria da Penha deve incidir em caso de estupro contra empregada doméstica

goo.gl/YEbax4 | A 3ª Turma Criminal do TJDFT, ao julgar recurso do MPDFT, reconheceu que o crime de estupro praticado pelo patrão contra a empregada doméstica é de competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nesse caso específico da Circunscrição de Planaltina.

De acordo com o colegiado, “a Lei Maria da Penha tem como objetivo oferecer proteção integral à mulher, independentemente da existência de laços familiares ou de relação íntima de afeto entre agressor e vítima, pois a vulnerabilidade é reconhecida em razão do gênero e do local onde a conduta foi praticada”.

A ação penal refere-se à suposta prática de violência sexual praticada pelo réu contra a sobrinha de sua falecida companheira, que foi contratada por ele para prestar serviços de empregada doméstica e de babá na residência do casal.

Com a decisão da Turma Criminal, o processo, que corre em Segredo de Justiça, será julgado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina, aplicando-se as penas previstas no Código Penal e na Lei 11.340/2006.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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