Liminar da Justiça impede que 26 bancos descontem consignado sem repasse de governo estadual

goo.gl/fznI65 | Uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro impede que 26 bancos descontem na conta corrente dos servidores os valores dos empréstimos consignados de servidores cujos salários não tenham sido pagos pelo governo estadual.

A decisão tem validade em todo país, de acordo com a Justiça fluminense.

Com a crise fiscal, alguns Estados, entre eles o Rio de Janeiro, estão atrasando e até parcelando o pagamento dos servidores locais.

Alguns servidores denunciaram que os bancos estariam debitando o consignado em conta corrente e não na folha de pagamento. Alguns correntistas estariam também pagando juros ou ficando com saldo negativo.

"O procedimento para pagamento é realizado mediante convênio entre a financeira e o empregador, retirando do consumidor qualquer controle sobre o pagamento do crédito", avalia a juíza Maria Christina Berardo Rucker em sua decisão.

"Se o Estado vem atrasando os salários dos servidores, evidentemente que o atraso no desconto do valor consignado é de responsabilidade do Estado e não do servidor”, acrescentou a juíza.

A ação para impedir o desconto na conta corrente foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público.

A liminar determina também a exclusão dos nomes dos servidores inscritos nos cadastros de devedores.

A medida afeta, de acordo com a Justiça, os seguintes bancos: Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander e Paraná.

“Se o Estado vem atrasando os salários dos servidores, evidentemente que o atraso no desconto do valor consignado é de responsabilidade do Estado e não do servidor”, afirma a juíza na decisão.

De acordo a magistrada, com o desconto do consignado na conta “o perigo de dano é evidente em razão da grande probabilidade de duplo desconto ou de negativação indevida do consumidor“.

“Na verdade, a instituição financeira vem se pagando a ´manu militari´ (pela força), agravando ainda mais a situação dos servidores que não só não recebem seus salários pontualmente, mas ainda têm suas economias ‘raspadas’ pelos bancos”, ressaltou.

Uma audiência de conciliação envolvendo os autores e réus da ação foi marcada para o dia 10 de maio, no Fórum do Rio de Janeiro.

Por Rodrigo Viga Gaier
Fonte: extra.globo
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