goo.gl/7tYArH | C.E., o marido traído que foi até um motel em Betim e flagrou a esposa deixando o local com o amante, poderá pagar indenização a ambos.
E.C.M.F., advogado criminalista, explicou em entrevista ao jornalista O.A., que o adultério, ainda que traga sofrimento à pessoa traída, não configura como crime para a justiça brasileira. Já o ato de expor o casal de amantes, agredi-los e destruir propriedade privada, pode gerar processo indenizatório.
"Caso seja comprovado que as imagens divulgadas nas redes sociais foram uma forma de vingança, as penalidades não ficam apenas por aí, porque quando a pessoa é violada em sua intimidade com a divulgação de suas imagens publicamente nas mídias sociais, a pena aumenta em 1/3, significando para esse caso que o marido pode inicialmente pegar até 4 anos de prisão mais uma multa de até R$ 37 mil além de que ele deverá arcar com as despesas caso a sua mulher decidir se mudar de residência, por estar sendo hostilizada onde mora”, informa o advogado.
Além disso, C.E. pode pagar até R$ 100 mil e pegar 16 anos de reclusão pelos danos à imagem da bancária F.B. O homem que filmou o momento em que C.E. flagra F.B. e L.O. também responderá pela gravação das imagens e divulgação na internet e redes sociais.
*Matéria de 2015, servindo aqui apenas como curiosidade
Fonte: gcn net
E.C.M.F., advogado criminalista, explicou em entrevista ao jornalista O.A., que o adultério, ainda que traga sofrimento à pessoa traída, não configura como crime para a justiça brasileira. Já o ato de expor o casal de amantes, agredi-los e destruir propriedade privada, pode gerar processo indenizatório.
"Caso seja comprovado que as imagens divulgadas nas redes sociais foram uma forma de vingança, as penalidades não ficam apenas por aí, porque quando a pessoa é violada em sua intimidade com a divulgação de suas imagens publicamente nas mídias sociais, a pena aumenta em 1/3, significando para esse caso que o marido pode inicialmente pegar até 4 anos de prisão mais uma multa de até R$ 37 mil além de que ele deverá arcar com as despesas caso a sua mulher decidir se mudar de residência, por estar sendo hostilizada onde mora”, informa o advogado.
Além disso, C.E. pode pagar até R$ 100 mil e pegar 16 anos de reclusão pelos danos à imagem da bancária F.B. O homem que filmou o momento em que C.E. flagra F.B. e L.O. também responderá pela gravação das imagens e divulgação na internet e redes sociais.
*Matéria de 2015, servindo aqui apenas como curiosidade
Fonte: gcn net