goo.gl/hI0OBK | Como o Judiciário não pode obrigar jornalistas a revelar suas fontes, o juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães para que ele diga, em depoimento à Polícia Federal, quem passa informações ao seu blog.
Para garantir, Moro também determinou “a apreensão de quaisquer documentos, mídias, HDs, laptops, pen drives, arquivos eletrônicos de qualquer espécie, arquivos eletrônicos pertencentes aos sistemas e endereços eletrônicos utilizados pelos investigados [sic], agendas manuscritas ou eletrônicas, aparelhos celulares, bem como outras provas encontradas relacionadas aos crimes de violação de sigilo funcional e obstrução à investigação policial”.
O magistrado quer saber quem contou para Guimarães que o Instituto Lula seria alvo de busca e apreensão e que o ex-presidente Lula seria alvo de condução coercitiva. Na época, o Ministério Público Federal disse que investigaria o “vazamento da informação”.
Nos despachos desta terça-feira (21/3), Moro afirma que Guimarães deve prestar esclarecimentos num inquérito que investiga “violação de sigilo funcional”. Este crime só pode ser cometido por quem exerce função com obrigação de sigilo, caso de policiais federais, procuradores da República e juízes, mas não de jornalistas ou editores de blogs.
Eduardo Guimarães é o responsável pelo Blog da Cidadania, publicação conhecida por críticas à operação “lava jato” e defesa dos partidos de esquerda. Crítica recorrente de Guimarães diz respeito ao que vê ser abuso de autoridade do juiz e à espetacularização das investigações pelo Ministério Público Federal no Paraná.
Guimarães também é autor de uma representação contra Moro, na Corregedoria Nacional de Justiça. “Isso torna o magistrado suspeito de julgar qualquer coisa e praticar qualquer ato contra o meu cliente”, afirma o advogado de Eduardo Guimarães, Fernando Hideo Lacerda.
“Foi claramente para que o Eduardo revelasse as fontes dele”, resume Lacerda. “É um completo absurdo. Apreenderam celular e computador do Eduardo, instrumentos de trabalho. Foram à casa dele às 6h e o prenderam, sem qualquer intimação prévia, não me esperaram para começar a audiência e ele foi ouvido lá como testemunha. Busca e apreensão de documentos de testemunha?!”
Hideo relata que, na audiência, Moro explicou que Guimarães não tem direito ao sigilo da fonte por não ser jornalista, ser blogueiro. Embora, no inciso XIV do artigo 5º, a Constituição diga que "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
A questão já foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, quando foi decidido que a Lei de Imprensa, de 1967, não fora recepcionada pela Constituição Federal de 1988 por ser uma barreira à liberdade de expressão. Naquele julgamento, o Supremo definiu que o sigilo da fonte é "prerrogativa constitucional qualificada como garantia institucional da própria liberdade de expressão", segundo disse o ministro Celso de Mello, em seu voto.
De acordo com Celso, o sigilo da fonte é “garantia que se destina a viabilizar, em favor da coletividade, a ampla pesquisa de fatos ou eventos cuja revelação impõe-se como consequência ditada por razões de estrito interesse público”, conforme explicou na Reclamação 21.504.
Por Pedro Canário
Fonte: Conjur
Para garantir, Moro também determinou “a apreensão de quaisquer documentos, mídias, HDs, laptops, pen drives, arquivos eletrônicos de qualquer espécie, arquivos eletrônicos pertencentes aos sistemas e endereços eletrônicos utilizados pelos investigados [sic], agendas manuscritas ou eletrônicas, aparelhos celulares, bem como outras provas encontradas relacionadas aos crimes de violação de sigilo funcional e obstrução à investigação policial”.
O magistrado quer saber quem contou para Guimarães que o Instituto Lula seria alvo de busca e apreensão e que o ex-presidente Lula seria alvo de condução coercitiva. Na época, o Ministério Público Federal disse que investigaria o “vazamento da informação”.
Nos despachos desta terça-feira (21/3), Moro afirma que Guimarães deve prestar esclarecimentos num inquérito que investiga “violação de sigilo funcional”. Este crime só pode ser cometido por quem exerce função com obrigação de sigilo, caso de policiais federais, procuradores da República e juízes, mas não de jornalistas ou editores de blogs.
Eduardo Guimarães é o responsável pelo Blog da Cidadania, publicação conhecida por críticas à operação “lava jato” e defesa dos partidos de esquerda. Crítica recorrente de Guimarães diz respeito ao que vê ser abuso de autoridade do juiz e à espetacularização das investigações pelo Ministério Público Federal no Paraná.
Ameaça
A cobertura que o Blog da Cidadania faz da “lava jato” não agrada Moro. Em fevereiro deste ano, o juiz fez uma representação contra Guimarães na Polícia Federal pelo crime de ameaça. No Twitter, o blogueiro disse que os “delírios de um psicopata investido de um poder discricionário como Sergio Moro vão custar seu cargo, sua vida”.Guimarães também é autor de uma representação contra Moro, na Corregedoria Nacional de Justiça. “Isso torna o magistrado suspeito de julgar qualquer coisa e praticar qualquer ato contra o meu cliente”, afirma o advogado de Eduardo Guimarães, Fernando Hideo Lacerda.
“Foi claramente para que o Eduardo revelasse as fontes dele”, resume Lacerda. “É um completo absurdo. Apreenderam celular e computador do Eduardo, instrumentos de trabalho. Foram à casa dele às 6h e o prenderam, sem qualquer intimação prévia, não me esperaram para começar a audiência e ele foi ouvido lá como testemunha. Busca e apreensão de documentos de testemunha?!”
Hideo relata que, na audiência, Moro explicou que Guimarães não tem direito ao sigilo da fonte por não ser jornalista, ser blogueiro. Embora, no inciso XIV do artigo 5º, a Constituição diga que "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
A questão já foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, quando foi decidido que a Lei de Imprensa, de 1967, não fora recepcionada pela Constituição Federal de 1988 por ser uma barreira à liberdade de expressão. Naquele julgamento, o Supremo definiu que o sigilo da fonte é "prerrogativa constitucional qualificada como garantia institucional da própria liberdade de expressão", segundo disse o ministro Celso de Mello, em seu voto.
De acordo com Celso, o sigilo da fonte é “garantia que se destina a viabilizar, em favor da coletividade, a ampla pesquisa de fatos ou eventos cuja revelação impõe-se como consequência ditada por razões de estrito interesse público”, conforme explicou na Reclamação 21.504.
Por Pedro Canário
Fonte: Conjur