Mulher é condenada por má-fé e seu advogado pode ser investigado por captação ilegal de cliente

goo.gl/B9gBBN | Em ação de inexigibilidade de débito contra a Vivo, o juiz leigo Raony Cristiano Berto, do JEC de Tangará da Serra/MT, condenou a autora por má-fé e identificou, por parte do seu advogado, a possível prática de captação ilegal de clientes, deferindo expedição de ofício à OAB.

No caso, a parte autora alegava negativação indevida por dívida inexistente, no total de R$ 532,51, uma vez que não teria contratado o serviço prestado pela operadora. No entanto, a Vivo apresentou contrato assinado pela autora, comprovando a existência do negócio jurídico e a origem do débito negativado.

Considerando que a prova de quitação é ônus da parte autora, o magistrado entendeu ser legítima a cobrança. "Uma vez demostrada a relação jurídica firmada com a ré, o inadimplemento contratual daí decorrente, o posterior cancelamento do serviço e, por consequência, a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, se conclui que a ré atuou legitimamente, não praticando qualquer ilícito no presente caso."

Assim, concluiu estar "caracterizada a litigância de má fé daquele, nos termos do artigo 80, incisos II e III, do Código de Processo Civil, notadamente quando se observa a alteração clarividente da verdade dos fatos, sustentando-se demanda contra a ré, mesmo ausente qualquer direito supostamente afetado".

Além disso, o advogado da autora havia atribuído à causa o valor de apenas R$ 532,51 (valor da dívida sem incluir a pretensão de indenização por danos morais). O juiz, "considerando o silêncio eloquente da parte autora", corrigiu a soma para o teto dos juizados especiais, R$ 35.200,00. Sobre essa quantia deverá incidir a multa de 5% por má-fé e os honorários de sucumbência fixados em 20%.

Processo: 8020072-93.2015.811.0055
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas
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