goo.gl/ARxguU | A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre e a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 95 mil por danos morais e materiais à família de uma gestante que morreu após ter exames negligenciados, no entendimento da Justiça.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ainda cabe recurso. O caso ocorreu em 2007.
Procurada, a Santa Casa disse ao G1 "irá apresentar recurso ao STJ com relação à decisão do TRF4 ao processo referido". O site ainda aguarda retorno da UFCSPA.
O TRF4 negou os recursos das instituições na última semana. Segundo a decisão, a vítima iniciou tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) já no final da gravidez, em janeiro de 2007, e foi atendida por médicos residentes da UFCSPA na Santa Casa.
Na época, ela se queixou de mal-estar, e havia suspeita de pré-eclampsia grave. Em exames, foi constatada a presença de um mioma em um dos ovários da mulher, mas, conforme o TRF4, nada foi investigado. A gestação seguiu normalmente e criança nasceu, em fevereiro daquele ano.
Porém, três meses após o parto, ela voltou a buscar atendimento no SUS se queixando de dores. Na ocasião, foi constatado que o mioma tinha evoluído para um câncer. Mesmo sendo submetida a uma cirurgia de urgência, a paciente não resistiu.
O marido ajuizou ação com pedido de indenização. Ele alega que houve negligência por parte dos réus, que não trataram o caso e nem informaram a esposa. O homem sustenta que “se o mioma tivesse sido extraído, a situação não teria se agravado a ponto de se tornar irreversível”.
A 2ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido procedente, e estipulou uma indenização de R$ 35 mil ao pai e R$ 60 mil ao filho.
A Santa Casa e a UFCSPA apelaram contra a sentença, alegando que a equipe médica havia optado por investigar o tumor após o parto, mas a paciente não teria comparecido à revisão ginecológica 30 dias depois de dar à luz.
Após ter alta, segundo documentos, o hospital não orientou a mulher sobre a urgência na investigação dos exames. A instituição médica disse que a paciente foi comunicada, porém, de acordo com o TRF4, a alegação não foi comprovada.
"A simples indicação de retorno para revisão não expressa a importância e a necessidade de investigação clínica", explicou o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.
Agora, a 3ª Turma do TRF4 concluiu, por unanimidade, que a Santa Casa foi negligente no diagnóstico do câncer de ovário e também na orientação dirigida à paciente.
“A perícia médica foi conclusiva no sentido de que a Santa Casa negligenciou no diagnóstico do câncer, ou seja, os profissionais não dispensaram os cuidados razoavelmente exigidos pela situação da paciente”, escreveu em seu voto o relator.
“Não foram tomadas todas as medidas recomendáveis e cabíveis para evitar ou minimizar o agravamento do quadro da paciente, do que surge o nexo de causalidade entre o dano suportado pela vítima e as condutas adotadas pela equipe médica”, completou o desembargador. Os valores ainda serão corrigidos pelo IPCA a partir da data do falecimento da paciente.
Fonte: g1 globo
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ainda cabe recurso. O caso ocorreu em 2007.
Procurada, a Santa Casa disse ao G1 "irá apresentar recurso ao STJ com relação à decisão do TRF4 ao processo referido". O site ainda aguarda retorno da UFCSPA.
O TRF4 negou os recursos das instituições na última semana. Segundo a decisão, a vítima iniciou tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) já no final da gravidez, em janeiro de 2007, e foi atendida por médicos residentes da UFCSPA na Santa Casa.
Na época, ela se queixou de mal-estar, e havia suspeita de pré-eclampsia grave. Em exames, foi constatada a presença de um mioma em um dos ovários da mulher, mas, conforme o TRF4, nada foi investigado. A gestação seguiu normalmente e criança nasceu, em fevereiro daquele ano.
Porém, três meses após o parto, ela voltou a buscar atendimento no SUS se queixando de dores. Na ocasião, foi constatado que o mioma tinha evoluído para um câncer. Mesmo sendo submetida a uma cirurgia de urgência, a paciente não resistiu.
O marido ajuizou ação com pedido de indenização. Ele alega que houve negligência por parte dos réus, que não trataram o caso e nem informaram a esposa. O homem sustenta que “se o mioma tivesse sido extraído, a situação não teria se agravado a ponto de se tornar irreversível”.
A 2ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido procedente, e estipulou uma indenização de R$ 35 mil ao pai e R$ 60 mil ao filho.
A Santa Casa e a UFCSPA apelaram contra a sentença, alegando que a equipe médica havia optado por investigar o tumor após o parto, mas a paciente não teria comparecido à revisão ginecológica 30 dias depois de dar à luz.
Após ter alta, segundo documentos, o hospital não orientou a mulher sobre a urgência na investigação dos exames. A instituição médica disse que a paciente foi comunicada, porém, de acordo com o TRF4, a alegação não foi comprovada.
"A simples indicação de retorno para revisão não expressa a importância e a necessidade de investigação clínica", explicou o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.
Agora, a 3ª Turma do TRF4 concluiu, por unanimidade, que a Santa Casa foi negligente no diagnóstico do câncer de ovário e também na orientação dirigida à paciente.
“A perícia médica foi conclusiva no sentido de que a Santa Casa negligenciou no diagnóstico do câncer, ou seja, os profissionais não dispensaram os cuidados razoavelmente exigidos pela situação da paciente”, escreveu em seu voto o relator.
“Não foram tomadas todas as medidas recomendáveis e cabíveis para evitar ou minimizar o agravamento do quadro da paciente, do que surge o nexo de causalidade entre o dano suportado pela vítima e as condutas adotadas pela equipe médica”, completou o desembargador. Os valores ainda serão corrigidos pelo IPCA a partir da data do falecimento da paciente.
Fonte: g1 globo