goo.gl/ny6Bs5 | Autores de agressão familiar ou doméstica contra a mulher serão multados, com base em uma lei publicada nesta terça-feira (28) no Rio. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na véspera do Dia da Mulher e sancionado, três semanas depois, pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB).
O texto diz que "será aplicada multa ao agressor que, por ação ou omissão, cometer violência doméstica ou familiar contra a mulher". Além da multa, os agressores responderão criminalmente pelo caso e podem ser presos. A autora da lei é a deputada Martha Rocha (PDT), ex-chefe da Polícia Civil.
A pedetista argumenta que a proposta tem o intuito de "criar mais um mecanismo de combate à violência doméstica contra a mulher" e cita que, em 2013, foram registrados 162.642 casos de diferentes tipos de violência contra o gênero.
"O Estado, a partir da sanção, terá mais um mecanismo eficaz para reduzir os índices de violência doméstica. O agressor que cometer violência doméstica ou familiar contra a mulher, em ressarcimento ao Estado do Rio de Janeiro, pela utilização dos serviços públicos de emergência acionados para atender a vítima, será multado pelo ato cometido", afirma Martha Rocha.
O valor do pagamento será estabelecido pelo Poder Executivo e direcionado para pagar serviços utilizados pela vítima, como SAMU, perícia, corpo de delito, policiamento e polícia judiciária.
Fonte: g1 globo
O texto diz que "será aplicada multa ao agressor que, por ação ou omissão, cometer violência doméstica ou familiar contra a mulher". Além da multa, os agressores responderão criminalmente pelo caso e podem ser presos. A autora da lei é a deputada Martha Rocha (PDT), ex-chefe da Polícia Civil.
A pedetista argumenta que a proposta tem o intuito de "criar mais um mecanismo de combate à violência doméstica contra a mulher" e cita que, em 2013, foram registrados 162.642 casos de diferentes tipos de violência contra o gênero.
"O Estado, a partir da sanção, terá mais um mecanismo eficaz para reduzir os índices de violência doméstica. O agressor que cometer violência doméstica ou familiar contra a mulher, em ressarcimento ao Estado do Rio de Janeiro, pela utilização dos serviços públicos de emergência acionados para atender a vítima, será multado pelo ato cometido", afirma Martha Rocha.
O valor do pagamento será estabelecido pelo Poder Executivo e direcionado para pagar serviços utilizados pela vítima, como SAMU, perícia, corpo de delito, policiamento e polícia judiciária.
Fonte: g1 globo