O início da advocacia criminal: afinal, com o que devemos realmente nos preocupar?

goo.gl/etb0gD | Em qualquer projeto, o início é o momento em que surgem as maiores dúvidas. Por onde começar? Como começar? Quais são as bases que devem ser construídas?

Esse é um problema pelo qual passam todos que ingressam na Advocacia Criminal. Nas aulas ou nas redes sociais, recebo muitas indagações sobre como começar na área do Direito que considero a mais instigante e exigente.

No meu caso, quando decidi dar início na Advocacia Criminal, após pedir exoneração do cargo de Defensor Público, já havia suprido minhas dúvidas por meio de indagações a colegas Advogados e, principalmente, por meio da observação de seus comportamentos.

Ainda assim, sofri bastante no início da minha trajetória na Advocacia. Equivocadamente, atuei por alguns meses como “clínico geral”, errei na definição de prioridades e tive problemas na estratégia administrativa a ser adotada.

Tive de aprender errando. Naquele momento, havia queimado uma ponte (exoneração do cargo que ocupava) e não pretendia ter de construir uma nova ponte (novo concurso público). Insistir na Advocacia e acertar era a única possibilidade. Ou realizaria meu sonho de ser Advogado Criminalista ou passaria fome! Simples assim.

Por saber como é difícil começar esse caminho, tento ajudar diariamente aqueles que estão começando.

De início, o Advogado deve reconhecer os graves riscos da atuação inexperiente e descompromissada na Advocacia Criminal. Esses riscos atingem não apenas o cliente, que pode sofrer sanções penais de forma injusta pela mera incompetência de seu Advogado.

Também o Advogado sofre, a médio ou longo prazo, com a sua incompetência, podendo sofrer sanções administrativas, civis e, se for o caso, penais, além do descrédito que poderá inviabilizar a sua atuação profissional ou colocá-lo no patamar de Advogados que cobram menos de 10% da tabela de honorários da OAB.

Ainda na parte de conhecimento e experiência, o Advogado Criminalista deverá saber a necessidade da constante atualização, especialmente em tempos de atualização jurisprudencial tão dinâmica.

Basta ver os exemplos da atipicidade no STF quanto ao crime de aborto e no STJ em relação ao crime de desacato. Aliás, não deve apenas reconhecer a necessidade de se atualizar, mas também saber como fazê-lo sem prejudicar a sua exaustiva rotina forense.

Também é necessário definir o que deve ser lido preponderantemente para a Advocacia Criminal.

Ao contrário de concursos públicos, que exigem um conhecimento abrangente sobre todos os assuntos de todas as disciplinas, a Advocacia Criminal exige um conhecimento significativamente intenso em relação a determinados assuntos, como nulidades no processo penal e teoria do crime.

Estudar de forma desorientada ou sem considerar os fins pretendidos é deixar de aproveitar o tempo disponível para evoluir como Advogado Criminalista.

Aliás, o estudo para exercer a Advocacia Criminal é totalmente diferente do estudo para provas e concursos. O Advogado precisa saber disso! Enquanto os examinandos precisam decorar a legislação, a análise legislativa pelo Advogado Criminalista deve ser proativa, buscando teses defensivas em cada dispositivo legal.

Nessa linha, quem se prepara adequadamente para a Advocacia Criminal conseguirá preparar um amplo catálogo com teses defensivas possíveis.

Uma das principais preocupações do iniciante na Advocacia Criminal deve ser o desenvolvimento da sua capacidade de transmitir alegações defensivas por meio escrito e/ou oral. O Advogado deve evoluir continuamente na oratória e na capacidade argumentativa. Ele se expressa por meio da palavra falada e escrita.

Se falhar nisso, os estudos terão sido em vão.

Também é necessário se preocupar com a atuação especializada na Advocacia Criminal. Quem inicia precisa descobrir como sobreviver aos meses (ou anos) iniciais como Advogado exclusivamente da área criminal.

Isso é necessário para que evolua e consiga colher os frutos futuramente. Caso contrário, sofrerá como clínico geral por muitos anos e ficará decepcionado com a falta de evolução.

Quem inicia na Advocacia Criminal precisa se preocupar principalmente com os primeiros clientes. Ouvi uma vez algo muito realista: você trabalha hoje para ganhar amanhã, mas as contas venceram ontem.

Os clientes são necessários desde o primeiro dia de Advocacia, porque, ainda que se adote uma estrutura enxuta no escritório (ou nem tenha escritório), há custos fixos e variáveis com os quais devemos nos preocupar.

Para conseguir os primeiros clientes, o Advogado Criminalista deve saber nitidamente quais são seus diferentes. Caso ainda não tenha diferenciais, deverá ter como maior preocupação a construção de valores que possam distingui-lo dos seus concorrentes.

Nesse prisma, o Advogado Criminalista precisa preocupar-se com a construção de uma marca, que é muito mais que um logotipo. Quando falo de marca, refiro-me à forma como o profissional é reconhecido.

É visto como alguém que detém um notável saber jurídico?

Ou é considerado um Advogado que consegue estabelecer boas relações interpessoais?

Por que alguém te contrataria em detrimento de todos os outros Advogados do país?

O iniciante na Advocacia Criminal também deve preocupar-se com a formação de parcerias realmente efetivas. Atualmente, todos são parceiros de todos, mas poucos geram resultados.

Se corretamente desenhadas, as parcerias são a forma mais efetiva de crescer profissionalmente na Advocacia Criminal, pois superam a necessidade de aguardar passivamente que clientes descubram o seu nome e te procurem sem conhecer seus diferenciais e tudo que você construiu na seara jurídica.

Em suma, quem inicia na Advocacia Criminal deve ter como principais preocupações a preparação inicial, as constantes atualizações, a evolução da oratória e da capacidade argumentativa, a conquista de novos clientes, a formação de parcerias realmente efetivas, a definição de uma marca, a atuação especializada na área criminal e a construção de diferenciais.

São preocupações que também estão presentes em outras áreas da Advocacia, mas na área criminal possuem inúmeras peculiaridades que devem ser observadas.

Por Evinis Talon
Fonte: Canal Ciências Criminais
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