goo.gl/AQSpQV | A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, nesta quarta-feira (15), que um homem deve receber da Justiça uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e estéticos, após ser picado por uma cobra e perder os movimentos em um dedo da mão.
A relatora do processo foi a juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra. “Estando o empreendimento instalado em área de proteção ambiental, é de se esperar que haja a presença de animais silvestres no local, cabendo ao prestador do serviço adotar medidas preventivas para evitar incidentes como o que ora se nos apresenta”, esclareceu a magistrada.
O incidente ocorreu em abril de 2012, no Arajara Park, localizado no Município de Barbalha, a 535 km de Fortaleza. A vítima é um representante comercial que foi passear no referido Park e, durante o percurso, foi mordido no dedo mínimo da mão esquerda por cobra da família das jararacas.
Então, ele foi conduzido em veículo da empresa, acompanhado por um motorista para o hospital. Segundo ele, sofreu necrose no dedo e perdeu o movimento dele, por causa do veneno da cobra. Por esse motivo, requereu reparação por danos morais e estéticos. Argumentou que a empresa nunca prestou nenhum auxílio no custeio do tratamento dele, nem lhe deu a devida atenção.
O Park sustentou ter prestado atendimento adequado à vítima na contestação. Ainda afirmou que o homem busca o Judiciário para se locupletar indevidamente e exigir indenização que não lhe é devida.
O Juízo da 2ª Vara Cível de Crato condenou o parque aquático ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 8 mil. A empresa apelou no TJCE, requerendo a reforma da sentença. Reiterou não ter culpa pelo ocorrido, uma vez que o acidente aconteceu fora dos limites do parque aquático.
O colegiado da 3ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, acompanhado o voto da relatora. Tendo em vista constar nos autos prova testemunhal colhida durante a instrução processual, dando conta de que o incidente se deu nas dependências do parque, a magistrada enfatizou a responsabilidade do parque pelo ocorrido.
Fonte: tribunadoceara uol
A relatora do processo foi a juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra. “Estando o empreendimento instalado em área de proteção ambiental, é de se esperar que haja a presença de animais silvestres no local, cabendo ao prestador do serviço adotar medidas preventivas para evitar incidentes como o que ora se nos apresenta”, esclareceu a magistrada.
O incidente ocorreu em abril de 2012, no Arajara Park, localizado no Município de Barbalha, a 535 km de Fortaleza. A vítima é um representante comercial que foi passear no referido Park e, durante o percurso, foi mordido no dedo mínimo da mão esquerda por cobra da família das jararacas.
Então, ele foi conduzido em veículo da empresa, acompanhado por um motorista para o hospital. Segundo ele, sofreu necrose no dedo e perdeu o movimento dele, por causa do veneno da cobra. Por esse motivo, requereu reparação por danos morais e estéticos. Argumentou que a empresa nunca prestou nenhum auxílio no custeio do tratamento dele, nem lhe deu a devida atenção.
O Park sustentou ter prestado atendimento adequado à vítima na contestação. Ainda afirmou que o homem busca o Judiciário para se locupletar indevidamente e exigir indenização que não lhe é devida.
O Juízo da 2ª Vara Cível de Crato condenou o parque aquático ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 8 mil. A empresa apelou no TJCE, requerendo a reforma da sentença. Reiterou não ter culpa pelo ocorrido, uma vez que o acidente aconteceu fora dos limites do parque aquático.
O colegiado da 3ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, acompanhado o voto da relatora. Tendo em vista constar nos autos prova testemunhal colhida durante a instrução processual, dando conta de que o incidente se deu nas dependências do parque, a magistrada enfatizou a responsabilidade do parque pelo ocorrido.
Fonte: tribunadoceara uol