goo.gl/OZhfkB | A Câmara dos Deputados analisa proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece regras específicas para as etapas iniciais do processo de impeachment do presidente da República. A PEC (236/16) é de autoria do deputado Rogério Rosso (PSD-DF).
O texto prevê, por exemplo, a criação do Conselho Gestor da República, ao qual caberá referendar os atos do vice-presidente durante o período de afastamento do presidente da República.
Além disso, reduz de 180 dias para 90 dias o período de afastamento do chefe do Executivo submetido a processo de impeachment.
O Conselho Gestor, segundo a PEC, será composto por três membros: o ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) e um senador e um deputado federal que deverão ser eleitos para essa finalidade nas sessões preparatórias das casas legislativas.
“É fundamental explicitar, de maneira cristalina, que a instauração do processo se dá a partir de proferido o juízo positivo de admissibilidade da denúncia pela Câmara dos Deputados, excluindo-se qualquer interpretação que dê margem para realização de novo juízo de admissibilidade pelo Senado Federal”, destaca Rosso.
Por fim, o texto deixa claro que o presidente da República poderá ser responsabilizado por ações praticadas no primeiro mandato, em caso de reeleição.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Fonte: 2 camara leg
O texto prevê, por exemplo, a criação do Conselho Gestor da República, ao qual caberá referendar os atos do vice-presidente durante o período de afastamento do presidente da República.
Além disso, reduz de 180 dias para 90 dias o período de afastamento do chefe do Executivo submetido a processo de impeachment.
Imparcialidade e isenção
Segundo Rosso, a criação de um conselho gestor para o período de julgamento do presidente da República se justifica pela necessidade de se assegurar imparcialidade e isenção nos atos praticados pelo vice-presidente no exercício do cargo.O Conselho Gestor, segundo a PEC, será composto por três membros: o ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) e um senador e um deputado federal que deverão ser eleitos para essa finalidade nas sessões preparatórias das casas legislativas.
Admissibilidade do processo
Entre outras alterações no texto constitucional, a PEC também torna explícito que caberá apenas à Câmara dos Deputados julgar a admissibilidade do processo de impeachment, não havendo necessidade de novo julgamento nesse sentido pelo Senado Federal, a quem caberá dar andamento ao processamento e julgamento do mérito da ação.“É fundamental explicitar, de maneira cristalina, que a instauração do processo se dá a partir de proferido o juízo positivo de admissibilidade da denúncia pela Câmara dos Deputados, excluindo-se qualquer interpretação que dê margem para realização de novo juízo de admissibilidade pelo Senado Federal”, destaca Rosso.
Comissão do impeachment
A PEC 236/16 ainda modifica a forma de composição da Comissão Especial do Impeachment, para prever eleição de seus integrantes por votação secreta e com possibilidade de candidaturas avulsas.Por fim, o texto deixa claro que o presidente da República poderá ser responsabilizado por ações praticadas no primeiro mandato, em caso de reeleição.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja acolhida, segue para análise por uma comissão especial criada para esta finalidade. Depois, deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Fonte: 2 camara leg