goo.gl/dlOQ2Y | As associações nacionais dos Defensores Públicos Federais (Anadef) e dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) apresentaram notas técnicas apontando incongruências na reforma da Previdência Social pretendida pelo governo Michel Temer (PMDB-SP). Segundo a Unafisco, os padrões básicos apresentados na Proposta de Emenda à Constituição 287/2016 usam níveis sociais dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que têm uma realidade bem diferente da brasileira.
De acordo com o texto da PEC, será exigida idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição — tanto para homens quanto para mulheres que quiserem se aposentar. Para receber o valor integral, será preciso ter 49 anos de colaboração com o sistema de seguridade social. Atualmente, para se aposentar com o teto, homens precisam ter 65 anos de idade e 35 de contribuição. Já mulheres obtêm o benefício máximo com 60 anos de idade e 30 de contribuição, conforme estabelecido pelo artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição.
As novas regras só valeriam para homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos. Aqueles acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição.
O secretário da Previdência, Marcelo Caetano, chegou a garantir que a proposta não atinge quem já adquiriu o direito de aposentadoria ou quem o terá até o início de vigência das novas regras.
A Unafisco exemplifica essas incongruências comparando a expectativa de idade no Brasil, que é de 75 anos, segundo a dados de 2015 da Organização Mundial da Saúde (OMS), com a média dos países da OCDE, que é de 81,2 anos. Partindo dessa premissa, a entidade destaca que se as novas regras, se aprovadas, darão ao aposentado 10 anos para aproveitar a inatividade. “Enquanto nos demais países esse tempo chegaria a 16 anos”, complementa.
A entidade cita ainda os dados da OMS sobre expectativa de vida com saúde, conhecido como fator Hale (Healthy Life Expectancy). Nesse cálculo, que considera apenas a idade do indivíduo enquanto ele se mantém saudável, é descontada da expectativa de vida as doenças e limitações que afetam o ser humano no decorrer dos anos. “Assim, caso a idade para aposentadoria seja 65 anos, o brasileiro teria apenas seis meses para aproveitar plenamente a vida, antes de não poder mais desfrutar de uma vida saudável”, explica Unafisco.
Já a Anadef critica o modelo proposto porque são ignoradas as peculiaridades sistêmicas brasileiras, por exemplo, a baixa escolaridade da população e a economia sensível a crises. Também questiona as estatísticas usadas pelo governo para convencer a população de que há um déficit na Previdência.
“O argumento de que a reforma representa a única saída para diminuir o déficit é falho e camufla outras alternativas que precisam ser discutidas, como a recuperação das dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a formalização de trabalhadores sem carteira assinada, o fim da isenção fiscal para diversos setores e a definição de outras fontes para o pagamento da dívida pública”, diz.
Ele também exigiu dessas autoridades que explicações sobre o motivo de o teor dessa PEC não ter sido pré-aprovado pela Comissão Nacional de Previdência Social. Os envolvidos têm 10 dias para prestar informações ao STF. A decisão foi tomada no dia 17 daquele mês, mas até agora nenhum relatório foi apresentado, conforme o andamento processual do Mandado de Segurança 34.635.
Foi esse MS, apresentado por 28 deputados federais de oposição, que motivou o pedido de explicações. Eles pedem na ação a anulação de todos os atos legislativos sobre a PEC 287/2016. Segundo a inicial, a proposta, de autoria do Executivo e apresentada em dezembro de 2016, foi enviada ao Congresso sem prévio estudo atuarial que confirme a real necessidade de mudar a Constituição para manter o equilíbrio das contas previdenciárias.
O saldo negativo da Previdência é o principal argumento utilizado pelo governo para defender a aprovação da proposta. Para os parlamentares, o ato ofendeu a Constituição nos artigos que trata sobre o regime previdenciário. Os parlamentares alegam ainda que Temer não ouviu o Conselho Nacional de Previdência Social, exigência prevista no artigo 10 da Constituição Federal e nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
Clique aqui para ler a nota técnica da Unafisco.
Fonte: Conjur
De acordo com o texto da PEC, será exigida idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição — tanto para homens quanto para mulheres que quiserem se aposentar. Para receber o valor integral, será preciso ter 49 anos de colaboração com o sistema de seguridade social. Atualmente, para se aposentar com o teto, homens precisam ter 65 anos de idade e 35 de contribuição. Já mulheres obtêm o benefício máximo com 60 anos de idade e 30 de contribuição, conforme estabelecido pelo artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição.
As novas regras só valeriam para homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos 45 anos. Aqueles acima dessas idades serão enquadrados em regras de transição.
O secretário da Previdência, Marcelo Caetano, chegou a garantir que a proposta não atinge quem já adquiriu o direito de aposentadoria ou quem o terá até o início de vigência das novas regras.
A Unafisco exemplifica essas incongruências comparando a expectativa de idade no Brasil, que é de 75 anos, segundo a dados de 2015 da Organização Mundial da Saúde (OMS), com a média dos países da OCDE, que é de 81,2 anos. Partindo dessa premissa, a entidade destaca que se as novas regras, se aprovadas, darão ao aposentado 10 anos para aproveitar a inatividade. “Enquanto nos demais países esse tempo chegaria a 16 anos”, complementa.
A entidade cita ainda os dados da OMS sobre expectativa de vida com saúde, conhecido como fator Hale (Healthy Life Expectancy). Nesse cálculo, que considera apenas a idade do indivíduo enquanto ele se mantém saudável, é descontada da expectativa de vida as doenças e limitações que afetam o ser humano no decorrer dos anos. “Assim, caso a idade para aposentadoria seja 65 anos, o brasileiro teria apenas seis meses para aproveitar plenamente a vida, antes de não poder mais desfrutar de uma vida saudável”, explica Unafisco.
Já a Anadef critica o modelo proposto porque são ignoradas as peculiaridades sistêmicas brasileiras, por exemplo, a baixa escolaridade da população e a economia sensível a crises. Também questiona as estatísticas usadas pelo governo para convencer a população de que há um déficit na Previdência.
“O argumento de que a reforma representa a única saída para diminuir o déficit é falho e camufla outras alternativas que precisam ser discutidas, como a recuperação das dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a formalização de trabalhadores sem carteira assinada, o fim da isenção fiscal para diversos setores e a definição de outras fontes para o pagamento da dívida pública”, diz.
Explique-se
Em fevereiro deste ano, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, determinou que os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e da Comissão Especial encarregada de analisar a PEC 287/2016 prestem informações sobre a falta de estudo atuarial que comprove o alegado déficit da Previdência.Ele também exigiu dessas autoridades que explicações sobre o motivo de o teor dessa PEC não ter sido pré-aprovado pela Comissão Nacional de Previdência Social. Os envolvidos têm 10 dias para prestar informações ao STF. A decisão foi tomada no dia 17 daquele mês, mas até agora nenhum relatório foi apresentado, conforme o andamento processual do Mandado de Segurança 34.635.
Foi esse MS, apresentado por 28 deputados federais de oposição, que motivou o pedido de explicações. Eles pedem na ação a anulação de todos os atos legislativos sobre a PEC 287/2016. Segundo a inicial, a proposta, de autoria do Executivo e apresentada em dezembro de 2016, foi enviada ao Congresso sem prévio estudo atuarial que confirme a real necessidade de mudar a Constituição para manter o equilíbrio das contas previdenciárias.
O saldo negativo da Previdência é o principal argumento utilizado pelo governo para defender a aprovação da proposta. Para os parlamentares, o ato ofendeu a Constituição nos artigos que trata sobre o regime previdenciário. Os parlamentares alegam ainda que Temer não ouviu o Conselho Nacional de Previdência Social, exigência prevista no artigo 10 da Constituição Federal e nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
Clique aqui para ler a nota técnica da Unafisco.
Fonte: Conjur