goo.gl/cnkuwP | Proposta em análise na Câmara dos Deputados isenta o usuário de rodovia privatizada de realizar novo pagamento de pedágio dentro de um período de 20 minutos. A medida está prevista no Projeto de Lei 5366/16, da deputada Renata Abreu (PTN-SP).
Segundo o texto, contratos de concessão de rodovias federais em vigor deverão ser adaptados para a nova regra, fixando penalidade ao concessionário de rodovia federal pelo descumprimento da medida.
“O usuário que comete um engano na rota que deveria cumprir e precisa retornar ao ponto de onde havia partido não deveria ser obrigado a pagar uma vez mais pela travessia na praça de pedágio, se o fez há muito pouco tempo”, argumenta a deputada.
Para Renata Abreu, não é justo que o motorista que se se enganou seja “punido” com novo pagamento de tarifa, embora a contribuição para a ocupação e o desgaste da rodovia continue sendo rigorosamente a mesma, em comparação com a outra situação descrita.
“O tempo, embora um pouco mais longo do que o usualmente adotado para liberar os motoristas do pagamento por uso de alguns estacionamentos públicos ou de shopping centers, cerca de quinze minutos, está em patamar adequado, de vez que não é fácil realizar manobra de retorno em vias expressas”, avalia a autora.
Íntegra da proposta: PL-5366/2016
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Sandra Crespo
Fonte: Jus Brasil
Segundo o texto, contratos de concessão de rodovias federais em vigor deverão ser adaptados para a nova regra, fixando penalidade ao concessionário de rodovia federal pelo descumprimento da medida.
“O usuário que comete um engano na rota que deveria cumprir e precisa retornar ao ponto de onde havia partido não deveria ser obrigado a pagar uma vez mais pela travessia na praça de pedágio, se o fez há muito pouco tempo”, argumenta a deputada.
Para Renata Abreu, não é justo que o motorista que se se enganou seja “punido” com novo pagamento de tarifa, embora a contribuição para a ocupação e o desgaste da rodovia continue sendo rigorosamente a mesma, em comparação com a outra situação descrita.
“O tempo, embora um pouco mais longo do que o usualmente adotado para liberar os motoristas do pagamento por uso de alguns estacionamentos públicos ou de shopping centers, cerca de quinze minutos, está em patamar adequado, de vez que não é fácil realizar manobra de retorno em vias expressas”, avalia a autora.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta: PL-5366/2016
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Sandra Crespo
Fonte: Jus Brasil