goo.gl/JQz7Hz | Um procurador do Ministério Público de Santa Catarina teve seu cargo cassado nesta quarta-feira (22/3), por também advogar em causas privadas. Anselmo Jerônimo de Oliveira também é acusado de participar de um conluio com advogados que subscreviam as peças que ele produzia.
O ato de exoneração foi publicado pela Procuradoria-Geral de Justiça do estado depois que o recurso movido pelo ex-procurador no Supremo Tribunal Federal transitou em julgado em dezembro do ano passado. Segundo o órgão estadual, a certidão confirmando o fim da ação foi emitida no último dia 16.
Em 2012, Anselmo Jerônimo de Oliveira foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a pedido do Ministério Público estadual, onde ele mesmo trabalhava. Segundo o MP-SC, foram encontrados e-mails funcionais do então procurador tratando de casos privados, em que ele teria atuado como advogado.
“Foi deferida a quebra do sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático do requerido (fls. 407/421), momento em que se constatou a existência, em seu computador de uso pessoal na repartição pública, de um grande número de arquivos de peças processuais, as quais teriam sido encaminhadas a diversos advogados pelo correio eletrônico”, detalha o TJ-SC no acórdão que condenou o procurador.
Na decisão do TJ-SC consta ainda que algumas das representações envolviam réus processados pelo próprio MP-SC. Pesou na decisão a linguagem pessoal usada pelo ex-procurador nos e-mails. Antes da condenação, ele tinha dito à corte que os casos eram de seu filho, que é advogado.
Ato 189/2017 PGJ
Ação civil 2010.084073-5
ARE 948.434
Fonte: Conjur
O ato de exoneração foi publicado pela Procuradoria-Geral de Justiça do estado depois que o recurso movido pelo ex-procurador no Supremo Tribunal Federal transitou em julgado em dezembro do ano passado. Segundo o órgão estadual, a certidão confirmando o fim da ação foi emitida no último dia 16.
Em 2012, Anselmo Jerônimo de Oliveira foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a pedido do Ministério Público estadual, onde ele mesmo trabalhava. Segundo o MP-SC, foram encontrados e-mails funcionais do então procurador tratando de casos privados, em que ele teria atuado como advogado.
“Foi deferida a quebra do sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático do requerido (fls. 407/421), momento em que se constatou a existência, em seu computador de uso pessoal na repartição pública, de um grande número de arquivos de peças processuais, as quais teriam sido encaminhadas a diversos advogados pelo correio eletrônico”, detalha o TJ-SC no acórdão que condenou o procurador.
Na decisão do TJ-SC consta ainda que algumas das representações envolviam réus processados pelo próprio MP-SC. Pesou na decisão a linguagem pessoal usada pelo ex-procurador nos e-mails. Antes da condenação, ele tinha dito à corte que os casos eram de seu filho, que é advogado.
Ato 189/2017 PGJ
Ação civil 2010.084073-5
ARE 948.434
Fonte: Conjur