goo.gl/Hcg8z5 | Tramita na Câmara proposta da Comissão de Legislação Participativa (PL 6665/16) que aumenta as penas para diversos crimes de corrupção e os transforma em crime hediondos – aqueles cuja pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
O projeto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), foi apresentado pela comissão a partir de sugestão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O texto também cria sistema eletrônico de licitações públicas.
A pena para a corrupção passiva – solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, vantagem indevida em razão da função pública – também passaria a ser punida com reclusão de 4 a 12 anos e multa. Hoje a pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
A pena para a concussão – ou seja, exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, em razão da função –, por sua vez, passaria a ser de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Hoje a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Ainda de acordo com o projeto, devassar o sigilo de proposta de licitação pública – crime hoje punível com detenção de três meses a um ano e multa – passará a ter pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Já a corrupção ativa – oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício – passaria a ser punida com reclusão de 4 a 12 anos e multa. A pena mínima atual é de reclusão de dois anos e multa.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6665/2016
Reportagem – Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Fonte: 2 camara leg
O projeto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), foi apresentado pela comissão a partir de sugestão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O texto também cria sistema eletrônico de licitações públicas.
Peculato e corrupção passiva
Pela proposta, o crime de peculato – quando o funcionário público apropria-se de dinheiro ou bem de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia – passará a ser punido com pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa. Atualmente, a pena mínima é de reclusão de dois anos.A pena para a corrupção passiva – solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, vantagem indevida em razão da função pública – também passaria a ser punida com reclusão de 4 a 12 anos e multa. Hoje a pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Inserção de dados falsos e concussão
Já a inserção de dados falsos em sistema de informações ou banco de dados da administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, passará a ser punida com reclusão de 4 a 12 anos e multa, caso o projeto seja aprovado. Atualmente, a pena mínima prevista é de reclusão de dois anos.A pena para a concussão – ou seja, exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, em razão da função –, por sua vez, passaria a ser de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Hoje a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Facilitação de contrabando e violação de licitação
O projeto também aumenta a pena para o crime de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. A pena atual, de reclusão de três a oito anos e multa, passaria a ser de reclusão de 4 a 8 anos e multa.Ainda de acordo com o projeto, devassar o sigilo de proposta de licitação pública – crime hoje punível com detenção de três meses a um ano e multa – passará a ter pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Tráfico de influência e corrupção ativa
Segundo o texto, o crime de tráfico de influência – solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem, para influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função – passará a ter pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. A pena atual é de reclusão 2 a 5 anos e multa.Já a corrupção ativa – oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício – passaria a ser punida com reclusão de 4 a 12 anos e multa. A pena mínima atual é de reclusão de dois anos e multa.
Crimes hediondos
O projeto altera a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), para que todos esses crimes passem a ser considerados hediondos. Além disso, o texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), para determinar que ações penais referentes a crime hediondos tenham, em qualquer grau de jurisdição, tramitação prioritária sobre os demais processos.Sistema eletrônico de licitações
Por fim, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/93), para estabelecer que as licitações serão processadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Licitação, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esse sistema será desenvolvido, mantido e permanentemente atualizado pela Controladoria Geral da União.Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6665/2016
Reportagem – Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Fonte: 2 camara leg