Reforma Política pode mudar a configuração da Câmara e do Senado Federal

goo.gl/k1QxvE | Entre as mudanças já aprovadas pela comissão está o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais. Ou seja, para deputados de vereadores. O objetivo do texto entregue pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES) pretende extinguir as coligações a fim de evitar que partidos sem afinidades ideológicas firmem alianças com intuito de conseguir mais votos proporcionais durante o pleito.

De acordo com o documento a medida valeria a partir de 2020 e visa a diminuição do número de partidos políticos no país. O que traz à tona outro tema: os critérios para criação de novos partidos políticos e as definições para os já existentes. Uma vez que o Brasil possui atualmente 35 partidos políticos e mais de 30 aguardando regularização pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Se aprovado, o texto determinará uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos, o que poderia diminuir o número de legendas e consequentemente a quantidade de partidos detentores de mandatos na Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Além disso, apenas partidos exercendo funções parlamentares teriam direito ao acesso de fundo partidário, tempo de rádio e televisão gratuitos e estrutura funcional no Congresso. Medidas que, de acordo com os defensores do texto, evitariam que partidos fossem criados apenas com o intuito de comercialização de tempo nos meios de comunicação.

Por outro lado, os partidos poderão se unir e ter funcionamento parlamentar como se fossem um bloco através da Federação de Partidos. O que poderia tornar o cenário político mais definido e faria com que os programas partidários fossem seguidos de maneira mais homogênea durante os mandatos.

A PEC também determina que políticos que se desliguem dos partidos pelos quais foram eleitos percam seus mandatos. Nesse caso, a punição também de aplica aos vices e suplentes eleitos sob os mesmos termos.

Entretanto, existem exceções, como na comprovação do programa partidário proposto pelo partido ou bloco político que não supere a cláusula de barreira proposta ou em caso de perseguições políticas.

Atualmente o os candidatos para os cargos de vereadores, deputados estaduais e federais são escolhidos através do voto proporcional de lista aberta. Nesse sistema o número de lugares ocupados pelos partidos é definido pela proporção de votos obtidos pela legenda.

Ou seja, um candidato muito bem votado pode “puxar” outros candidatos que não conseguiriam se eleger se o sistema vigente fosse o voto proporcional de lista fechada. Muito parecido com o anterior, nesse caso o eleitor não votaria mais nos candidatos, mas em listas de candidatos definidas pelos partidos. O número de eleitos seria definido pela quantidade de votos de cada partido. Em caso de poucos votos, nem todos da lista seriam eleitos ou até mesmo nenhum deles.

O voto distrital ou único é mais objetivo. Nele o país seria dividido em distritos eleitorais e cada candidato seria eleito individualmente por maioria simples ou absoluta. Logo, os candidatos mais votados teriam direito ao mandato, independente do tamanho ou da proporção de votos de sua respectiva legenda partidária.

Outras propostas, como o voto facultativo, a candidatura independente de candidatos sem partido político, uma nova análise do sistema de reeleição para chefes do executivo e a ampliação dos mandatos de quatro para cinco anos também fazem parte da votação da PEC que tem previsão de tramitar ainda em 2017 pela Câmara dos Deputados.

Por Vitor Valencio
Fonte: noticias yahoo
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