Repercussão geral: STF decidirá se advogado público deve ser inscrito na OAB

goo.gl/vmYjvw | O plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral em RE que discute a exigência de inscrição de advogado público nos quadros da OAB para o exercício de suas funções públicas.

O recurso foi interposto pela OAB/RO contra decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal de RO que entendeu que, para a carreira de advogado da União não é necessária a inscrição na Ordem, tendo em vista que a capacidade postulatória decorre da própria relação estatutária.

A seccional argumenta que a CF não faz distinção entre a advocacia pública e privada e que a decisão recorrida contraria os arts. 131 e 133 da Carta Magna, bem como jurisprudência dominante do STF.

Na manifestação pelo reconhecimento de repercussão geral na matéria, o ministro Ricardo Lewandowski, relator, afirmou que "a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, haja vista que questão central dos autos exigência de inscrição do advogado público na OAB para o exercício de suas funções públicas - alcança toda a advocacia pública nacional (Procuradores de Estado, Município, Autárquicos)".
Presente, ainda, a relevância da causa do ponto de vista jurídico, uma vez que seu deslinde permitirá definir a exata extensão dos dispositivos constitucionais tidos por violados.
Processo relacionado: RE 609.517
Veja a manifestação do ministro Lewandowski.

Fonte: Migalhas
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