goo.gl/bt0vG0 | O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um padre de Anápolis, a 55 km de Goiânia, a pagar R$ 60 mil de indenização por impedir que uma gestante fizesse um aborto que tinha sido autorizado pela Justiça. Segundo o STJ, o sacerdote pediu um habeas corpus alegando que os pais iriam praticar um homicídio. O feto havia sido diagnosticado com uma síndrome que impede a vida fora do útero e morreu logo após o nascimento, em 2005.
De acordo com órgão, a Justiça de Goiás acatou o pedido do padre e, no momento em que a gestante estava internada para fazer o procedimento, foi surpreendida pela decisão. A mulher, que já havia tomado medicação para induzir o parto e já estava com a dilatação iniciada, voltou para casa em Morrinhos, região sul de Goiás. O bebê nasceu oito dias depois.
A decisão unânime de condenação ao padre aconteceu em uma sessão do STJ. Conforme a decisão, o feto havia sido diagnosticado com a síndrome de Body Stalk, que é o nome dado ao conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero.
No entanto, o padre, que preside a Associação de Anápolis e conhecia a família, se indignou com a possibilidade de aborto e entrou com o pedido de habeas corpus em favor do feto.
Após o nascimento e morte do bebê, o casal entrou com uma ação por danos morais na Justiça de Goiás, mas não obteve sucesso e recorreu ao STJ. De acordo com nota divulgada no site do órgão, o STJ entendeu que o sacerdote abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, causando um “sofrimento inútil”.
A nota afirma ainda que o padre agiu de forma “temerária” quando pediu a suspensão do procedimento médico de interrupção de gravidez, que já estava em curso. De acordo com o STJ, a mulher o marido conseguiram a autorização judicial para o aborto após terem a confirmação de que o bebê não sobreviveria caso nascesse e, portanto, não estavam cometendo crime algum.
O sacerdote foi condenado ao pagamento de R$ 60 mil, com correção monetária recorrente ao dia em que a mulher deixou o hospital.
O G1 entrou em contato por telefone com a Associação, que informou que o padre não iria se pronunciar sobre o caso.
*Matéria do dia 24/10/2016, servindo aqui apenas como conteúdo informativo
Por Murillo Velasco
Fonte: g1 globo
De acordo com órgão, a Justiça de Goiás acatou o pedido do padre e, no momento em que a gestante estava internada para fazer o procedimento, foi surpreendida pela decisão. A mulher, que já havia tomado medicação para induzir o parto e já estava com a dilatação iniciada, voltou para casa em Morrinhos, região sul de Goiás. O bebê nasceu oito dias depois.
A decisão unânime de condenação ao padre aconteceu em uma sessão do STJ. Conforme a decisão, o feto havia sido diagnosticado com a síndrome de Body Stalk, que é o nome dado ao conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero.
No entanto, o padre, que preside a Associação de Anápolis e conhecia a família, se indignou com a possibilidade de aborto e entrou com o pedido de habeas corpus em favor do feto.
Após o nascimento e morte do bebê, o casal entrou com uma ação por danos morais na Justiça de Goiás, mas não obteve sucesso e recorreu ao STJ. De acordo com nota divulgada no site do órgão, o STJ entendeu que o sacerdote abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, causando um “sofrimento inútil”.
A nota afirma ainda que o padre agiu de forma “temerária” quando pediu a suspensão do procedimento médico de interrupção de gravidez, que já estava em curso. De acordo com o STJ, a mulher o marido conseguiram a autorização judicial para o aborto após terem a confirmação de que o bebê não sobreviveria caso nascesse e, portanto, não estavam cometendo crime algum.
O sacerdote foi condenado ao pagamento de R$ 60 mil, com correção monetária recorrente ao dia em que a mulher deixou o hospital.
O G1 entrou em contato por telefone com a Associação, que informou que o padre não iria se pronunciar sobre o caso.
*Matéria do dia 24/10/2016, servindo aqui apenas como conteúdo informativo
Por Murillo Velasco
Fonte: g1 globo