STJ: Desembargador do CE e advogados tornam-se réus por comércio de decisões

goo.gl/9LOLp9 | A Corte Especial do STJ recebeu parcialmente denúncia contra o desembargador do CE Carlos Rodrigues Feitosa e seu filho, que é advogado, por comércio de decisões. Também foi recebida denúncia contra outros oito advogados que faziam parte do esquema.

Eles foram denunciados por corrupção passiva e ativa e organização criminosa, mas a denúncia por formação de quadrilha foi rejeitada. A Corte também decidiu nesta quarta-feira, 15, em manter o afastamento do desembargador do cargo.

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Herman Benjamin, segundo quem “desponta a presença de elementos que indicam a existência dos fatos e a autoria”. O grupo utilizou-se de mídias sociais, especialmente grupo no WhatsApp, para as tratativas ilícitas.
O fato do magistrado não ter mantido contato direto com os denunciados não afasta sua eventual responsabilidade, ainda mais com elementos que apontam de modo seguro para a adequação das decisões proferidas e os pedidos de vantagens por seu filho.
Ao manter a decisão de afastamento do magistrado, Herman afirmou que a quantidade destacada de ocorrências apontam para o comércio de decisões judiciais do TJ/CE diretamente relacionadas ao plantão do magistrado.
O fato de uma liminar ser comprada não vem desqualificado pelo fato posterior de confirmação da liminar pela Câmara. O que importa é responder à pergunta: a liminar foi comprada? É inviável a manutenção no cargo de quem dele se valeu.
A decisão da Corte Especial foi unânime.

Processo relacionado: APn 849

Fonte: Migalhas
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