goo.gl/1V9WhQ | Preso junto com outros dois homens e uma adolescente de 16 anos no dia 25 de março de 2016, um advogado pego em flagrante com 311 quilos de maconha teve o habeas corpus cassado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão foi monocrática e acatou recurso da 19ª Procuradoria de Justiça Criminal do MPE-MS (Ministério Público Estadual).
O advogado criminalista havia conseguido o HC em acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A decisão havia permitido que ele cumprisse medida cautelar de prisão domiciliar diante da ausência de sala de Estado Maior.
De acordo com o MPE, o TJ-MS, ao julgar o habeas corpus impetrado em favor do acusado, concedeu a ordem e determinou a sua soltura “sob o argumento de que pelo fato de ser advogado deve permanecer recolhido em sala de Estado Maior, conforme prerrogativa dos advogados prevista no art. 7°, V, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB)”.
Quem interpôs o recurso foi o Procurador de Justiça Luís Alberto Safraider. Ele sustentou “que não está configurado qualquer constrangimento ilegal na segregação cautelar no caso em que o agente recolhido cautelarmente encontrar-se acomodado em cela individual, com instalações e comodidades condignas, que cumpre a mesma função da Sala de Estado Maior”. A decisão no STJ foi do Ministro Sebastião Reis Júnior.
Segundo a nota divulgando a ocorrência, os policiais faziam rondas de rotina, por volta das 22h, quando suspeitaram de pessoas que trocavam o pneu de um VW Santana, que estava parado ao lado de um Honda Civic e um GM Vectra.
Conforme o relato policial, quando perceberam a aproximação da viatura policial, os ocupantes do Civic, possivelmente, duas pessoas, fugiram. Os policiais, então, vistoriaram o interior do Santana, onde encontraram 356 tabletes de maconha, totalizando 311 quilos. No Vectra, foi localizado um rádio-comunicador, usado no monitoramento de movimentação policial.
A quadrilha, ainda de acordo com a polícia, informou ter adquirido a droga em Amambai. No carro, havia um mapa indicando o itinerário entre a cidade sul-mato-grossense e o Município de origem da quadrilha.
Por Izabela Sanchez
Fonte: Midiamax
O advogado criminalista havia conseguido o HC em acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A decisão havia permitido que ele cumprisse medida cautelar de prisão domiciliar diante da ausência de sala de Estado Maior.
De acordo com o MPE, o TJ-MS, ao julgar o habeas corpus impetrado em favor do acusado, concedeu a ordem e determinou a sua soltura “sob o argumento de que pelo fato de ser advogado deve permanecer recolhido em sala de Estado Maior, conforme prerrogativa dos advogados prevista no art. 7°, V, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB)”.
Quem interpôs o recurso foi o Procurador de Justiça Luís Alberto Safraider. Ele sustentou “que não está configurado qualquer constrangimento ilegal na segregação cautelar no caso em que o agente recolhido cautelarmente encontrar-se acomodado em cela individual, com instalações e comodidades condignas, que cumpre a mesma função da Sala de Estado Maior”. A decisão no STJ foi do Ministro Sebastião Reis Júnior.
Flagrante
À época, a prisão do advogado criminalista ocorreu em Mundo Novo, na divisa com o Paraná. De acordo com a Polícia Militar sul-mato-grossense, o grupo é do estado vizinho, onde reside no município de Bandeirantes.Segundo a nota divulgando a ocorrência, os policiais faziam rondas de rotina, por volta das 22h, quando suspeitaram de pessoas que trocavam o pneu de um VW Santana, que estava parado ao lado de um Honda Civic e um GM Vectra.
Conforme o relato policial, quando perceberam a aproximação da viatura policial, os ocupantes do Civic, possivelmente, duas pessoas, fugiram. Os policiais, então, vistoriaram o interior do Santana, onde encontraram 356 tabletes de maconha, totalizando 311 quilos. No Vectra, foi localizado um rádio-comunicador, usado no monitoramento de movimentação policial.
A quadrilha, ainda de acordo com a polícia, informou ter adquirido a droga em Amambai. No carro, havia um mapa indicando o itinerário entre a cidade sul-mato-grossense e o Município de origem da quadrilha.
Por Izabela Sanchez
Fonte: Midiamax