Até que ratos e escorpiões sejam eliminados, Justiça determina fechamento de Correios

goo.gl/5ddK7R | Após a morte de um empregado do Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas dos Correios, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, a Justiça do Trabalho determinou o fechamento imediato da unidade, até que a empresa tome as medidas de higiene necessárias. A decisão, em caráter liminar, atende ao pedido na Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios e Telégrafos e Serviços Postais de Mato Grosso.

Ao decidir, o juiz Alex Fabiano de Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, ressaltou que, ante o perigo de danos à saúde dos trabalhadores, a unidade só pode voltar a funcionar após realizada a devida dedetização e limpeza do prédio, ou a contratação de empresa especializada na eliminação de pombos e demais animais causadores de doenças, respeitando as regras ambientais vigentes.

A dedetização deve ser feita sem a presença dos trabalhadores, pelo risco à saúde afetada pela inalação de substâncias tóxicas. Caso as medidas não sejam cumpridas, a empresa fica sujeita a uma multa diária de 50 mil reais.  A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Mato Grosso foi notificada para verificar o cumprimento da decisão.

A ação foi proposta após a morte cerebral de um trabalhador que foi diagnosticado com ‘neurocriptococos’, doença provocada pela inalação de fezes de pombos.  O sindicato alega que os trabalhadores estão expostos à insalubridade pela convivência com escorpiões, ratos e pombos e que, mesmo após pedidos para contratação de empresa especializada para retirada desses animais, foram tomadas apenas medidas paliativas.

No processo foram anexadas diversas fotos que demostraram trabalhadores em local insalubre, com a presença de animais e a sujeira derivada dessa convivência. O Ministério Público do Trabalho foi intimado a acompanhar o processo pela gravidade das denúncias apresentadas. A audiência foi marcada para 13 de junho, às 8h30.

PJe: 0000416-75.2017.5.23.0108

Fonte: portal trt23 jus
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