Casamento homoafetivo: um direito adquirido em risco, com possibilidades de restrições

goo.gl/Fo5qhx | Já é passado o tempo em que casais formados por pessoas do mesmo sexo não tinham o direito de registrar legalmente suas uniões.

De acordo com o nutricionista Gustavo Soares, 34 anos, e o assistente financeiro Fábio Slomp, 35 anos – juntos há três -, formalizar o início de uma família assim agora é rápido e fácil.



O avanço recente se deve a um conjunto de ações do Poder Judiciário, que se iniciou com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e se consolidou com a publicação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de uma resolução que veda aos cartórios a recusa de “celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no entanto, afirma que tal direito, tão recentemente adquirido (o julgamento da Adin é datado de maio de 2011 a publicação da resolução de maio de 2013), está em risco. Por conta disso, ingressou, junto ao STF, com um pedido para atuar como amicus curiae em outra Adin, que, desta vez, questiona a determinação do CNJ.

Um direito de todos

Fábio e Gustavo não são casados tradicionalmente. No cartório, assinaram um termo de união estável. Queriam desfrutar de direitos comuns à maioria, como a inclusão do companheiro como pendente no plano de saúde, o financiamento de um imóvel juntos, entre outras coisas.

“Não encontramos dificuldades. Chegamos no cartório, dissemos que queríamos fazer um termo de união estável. Ninguém fez cara feia. Todos os nossos documentos foram aceitos”, conta Gustavo. “Tive até o mesmo direito, na empresa, de folga que as pessoas que são casadas no civil têm”, completa Fábio.

Não tiveram a opção, no entanto, de já deixar definido como será a partilha de bens no caso de uma eventual separação no futuro. De acordo com o termo de união estável, é direito dos dois somente os bens adquiridos a partir da data que eles definiram como o início da vida a dois.

Gustavo afirma que o fato de precisar pensar em medidas adicionais, além da formalização da união, para garantir que Fábio tenha direito a parte do que lhe pertence, no caso de uma fatalidade vir a ocorrer, nunca lhe soou como um entrave. “Eu sou uma pessoa muito prática. Se eu vejo que vou ter um problema, já penso em formas de como me prevenir dele. Nesse caso, seria fazendo um testamento”, diz.

Questionado se não se sentiu prejudicado por não ter a opção já determinar, no ato da união, como seria a partilha, no entanto, ele admite ter se sentido tolhido de um direito previsto para a maioria da população.

“Num casamento, a gente consegue determinar a união total, parcial ou universal dos bens. Eu não tinha parado para pensar nesse lado de ser prejudicado, porque, quando você já está acostumado a viver naquele sistema, de saber que vai precisar tomar determinadas precauções, você não fica se focando no prejuízo, mas já no lado prático, de como vai resolver isso. Mas pensando agora, é prejudicial, sim. Eu fui ceifado de uma escolha. Há um prejuízo porque não tive a opção de escolher o que seria melhor”, avalia.

Problemas judiciais

Fábio já viveu na pele as consequências de não ter o mesmo direito que outras pessoas. Luta na Justiça para comprovar que contribuiu na compra de um imóvel registrado no nome de um antigo companheiro. “Fui casado durante sete anos, mas não foi nada documentado. Hoje eu estou brigando na Justiça para reaver metade do que eu adquiri”, conta.

O problema pelo qual ainda passa, segundo ele, não foi determinante na decisão de oficializar a união com Gustavo.

“Lógico que isso nos resguarda, mas não foi essa a intenção principal: ‘Vou fazer porque, quando a gente se separar, vou ter problemas’”, diz. Gustavo, todavia, afirma se sentir mais confortável possuindo documentos que comprovem a vida a dois.

“Quando você está dentro de um relacionamento, muita coisa se fala. Mas quando precisamos decidir qualquer coisa pela lei, vale o que está escrito. Se você não tem nada, como vai comprovar que ambos têm direito? Não é que você não confie. Em qualquer situação, pode ser casamento ou até um emprego, você precisa sentar com a pessoa que está do seu lado e falar qual é o limite de deveres e direitos”, defende.

Igualdade

De acordo com o presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB seccional Mato Grosso, João Paulo Carvalho Dias, a decisão do STF que reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo tem como base o princípio de igualdade entre as pessoas, previsto na Constituição Federal.

A Adin foi proposta em 2009 pela Procuradoria Geral da República e questionava os artigos 1.723 do Código Civil - "É reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família" - e 226 da  Constituição Federal - "para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento".

No julgamento, o STF entendeu que o sexo da pessoa não deve ser usado como fator de desigualação jurídica e que a expressão "família" não se limita à formação de casais compotos por pessoas de sexos opostos.

“O objetivo da OAB agora é evitar que qualquer medida venha barrar um direto que já foi reconhecido. Hoje, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal! Existem projetos de lei tramitando no Congresso, no entanto, que querem vedar isso”, afirma o presidente da Comissão.

Entre as medidas que a Ordem dos Advogados vem adotando em nível nacional, segundo Carvalho, está a elaboração de um estatuto da diversidade sexual. O texto deve ser apresentado ao Congresso Nacional em forma de projeto de lei. Entre as previsões estarão a autorização expressa para que casais homoafetivos possam, além de oficializar suas uniões, adotar crianças.

“Hoje, teoricamente, um casal homoafetivo pode adotar uma criança. Não temos uma lei específica para garantir esse direito. O problema é que já tramitam no Congresso projetos que proíbem essas adoções. O argumento, em geral, é que as crianças poderiam sofrer traumas por não ter uma mãe ou um pai. O que não se observa é que, atualmente, quem adota crianças com mais de 6 anos são justamente os casais homoafetivos. Dados estatísticos mostram que os héteros preferem crianças mais novas”, pontua Carvalho.

Uma nova Adin

Barrar um direito adquirido pelos casais homoafetivo é o que pretende a Adin que questiona no Supremo a Resolução 175, do CNJ, que veda aos cartórios a recusa de “celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.

A alegação do Partido Social Cristão (PSC), autor da ação, é que o CNJ abusou de seu poder, editando norma “estranha à sua competência”. Isso porque o assunto só poderia ter sido definido pelo Poder Legislativo e porque a decisão do Supremo de 2011 não versava sobre o casamento, mas apenas sobre a união estável.

Com o pedido de ingresso como amicus curiae a OAB quer contribuir com o debate jurídico. Seu entendimento é que “o Judiciário é guardião incontestável dos princípios constitucionais, ainda que a legislação seja omissa”.

Quanto à postura do CNJ, defende que “a inércia do Legislativo em legislar não deve configurar óbice à autoridade do Poder Judiciário, o qual deve buscar pelo cumprimento de suas decisões em atendimento a sua independência e caráter autônomo, prerrogativas que são decorrentes do princípio da separação dos poderes”.

Ao todo, sete entidades fizeram pedidos semelhantes ao da OAB. Duas foram atendidas: o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ). Ambos são a favor da resolução do CNJ.

Por Laura Nabuco
Fonte: Midia News
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