goo.gl/JEEgpk | Já ouviu falar em dano existencial? Ele acontece quando a vida pessoal de alguém é extremamente prejudicada em função do trabalho. Fruto do total desequilíbrio entre vida e carreira, esta situação pode render uma indenização na Justiça, caso seja comprovada.
Foi o que aconteceu com o motorista de uma transportadora que trabalhava 12 horas seguidas quatro dias por semana em turnos alternados – ora das 5h30 às 17h30, ora das 17h30 às 5h30 – com descanso de dois dias, em turnos alternados (ora das 5h30 às 17h30, ora das 17h30 às 5h30). Ficou comprovado o dano existencial e ele vai receber 20 mil reais de indenização, segundo decisão do TRT da 15ª Região.
De acordo com a advogada gestora de contratos trabalhistas do escritório Küster Machado, Miriam Pérsia de Souza, o dano existencial é imaterial e ocorre quando, por exemplo, o funcionário não consegue, por conta do volume de trabalho praticar atividades recreativas, esportivas, sociais, culturais, afetivas e espirituais. Em suma, quando ele “vive” para trabalhar, impedido de desenvolver seu projeto de vida. E foi exatamente esta reclamação apresentada por ele à Justiça.
Ainda que a empresa tenha argumentado que a jornada de trabalho era regida por convenção coletiva e tinha respaldo do sindicato, a sentença foi favorável ao trabalhador.
“O Tribunal considerou que a norma coletiva é nula porque não pode transigir em direitos como jornada de trabalho, ainda que mediante compensação”, diz Paulo Sérgio João, professor de Direito Trabalhista da PUC-SP e da FGV.
A jornada de trabalho imposta ao motorista passava dos limites em dois pontos, segundo explica a advogada do escritório Küster Machado: da jornada de revezamento de, no máximo, 8 horas diárias e o limite legal da jornada semanal, que é de 44 horas semanais. Por semana, o motorista trabalhava 48 horas.
“A validade dos acordos e convenções coletivas não podem ultrapassar os limites constitucionais e legais, visto que são princípios de ordem pública”, diz Miriam. De acordo com ela, a decisão do TRT abre um importante precedente ao invalidar a jornada 4×2. Quem reveza o turno de trabalho deve trabalhar 6 horas, podendo chegar a 8 horas diárias, no máximo.
Quem se identifica com a situação do motorista e exerce uma jornada extenuante e inválida, de acordo com a advogada deve buscar a Justiça. É possível pedir que o acordo de compensação de horas seja invalidado e a indenização por dano existencial.
“Neste contexto, pode ainda, requerer horas extras, em decorrência da invalidade do acordo, isto porque, serão consideradas como jornada extraordinária, dependendo do caso, as superiores a 6ª ou 8ª hora diária”, diz Miriam.
Ao laborar em jornada extenuante e inválida, o empregado pode buscar o poder judiciário, mediante reclamação trabalhista, requerendo a invalidade do acordo de compensação de horas e respectiva indenização. Neste contexto, pode ainda, requerer horas extras, em decorrência da invalidade do acordo, isto porque, serão consideradas como jornada extraordinária, dependendo do caso, as superiores a 6ª ou 8ª hora diária.
Por Camila Pati
Fonte: Exame
Foi o que aconteceu com o motorista de uma transportadora que trabalhava 12 horas seguidas quatro dias por semana em turnos alternados – ora das 5h30 às 17h30, ora das 17h30 às 5h30 – com descanso de dois dias, em turnos alternados (ora das 5h30 às 17h30, ora das 17h30 às 5h30). Ficou comprovado o dano existencial e ele vai receber 20 mil reais de indenização, segundo decisão do TRT da 15ª Região.
De acordo com a advogada gestora de contratos trabalhistas do escritório Küster Machado, Miriam Pérsia de Souza, o dano existencial é imaterial e ocorre quando, por exemplo, o funcionário não consegue, por conta do volume de trabalho praticar atividades recreativas, esportivas, sociais, culturais, afetivas e espirituais. Em suma, quando ele “vive” para trabalhar, impedido de desenvolver seu projeto de vida. E foi exatamente esta reclamação apresentada por ele à Justiça.
Ainda que a empresa tenha argumentado que a jornada de trabalho era regida por convenção coletiva e tinha respaldo do sindicato, a sentença foi favorável ao trabalhador.
“O Tribunal considerou que a norma coletiva é nula porque não pode transigir em direitos como jornada de trabalho, ainda que mediante compensação”, diz Paulo Sérgio João, professor de Direito Trabalhista da PUC-SP e da FGV.
A jornada de trabalho imposta ao motorista passava dos limites em dois pontos, segundo explica a advogada do escritório Küster Machado: da jornada de revezamento de, no máximo, 8 horas diárias e o limite legal da jornada semanal, que é de 44 horas semanais. Por semana, o motorista trabalhava 48 horas.
“A validade dos acordos e convenções coletivas não podem ultrapassar os limites constitucionais e legais, visto que são princípios de ordem pública”, diz Miriam. De acordo com ela, a decisão do TRT abre um importante precedente ao invalidar a jornada 4×2. Quem reveza o turno de trabalho deve trabalhar 6 horas, podendo chegar a 8 horas diárias, no máximo.
Quem se identifica com a situação do motorista e exerce uma jornada extenuante e inválida, de acordo com a advogada deve buscar a Justiça. É possível pedir que o acordo de compensação de horas seja invalidado e a indenização por dano existencial.
“Neste contexto, pode ainda, requerer horas extras, em decorrência da invalidade do acordo, isto porque, serão consideradas como jornada extraordinária, dependendo do caso, as superiores a 6ª ou 8ª hora diária”, diz Miriam.
Ao laborar em jornada extenuante e inválida, o empregado pode buscar o poder judiciário, mediante reclamação trabalhista, requerendo a invalidade do acordo de compensação de horas e respectiva indenização. Neste contexto, pode ainda, requerer horas extras, em decorrência da invalidade do acordo, isto porque, serão consideradas como jornada extraordinária, dependendo do caso, as superiores a 6ª ou 8ª hora diária.
Por Camila Pati
Fonte: Exame