goo.gl/kntydP | O Superior Tribunal de Justiça divulgou 37 acórdãos que reconhecem como não absoluto o direito de que o apenado cumpra pena em local próximo ao seu meio social e familiar. As decisões, reunidas na ferramenta Pesquisa Pronta, afirmam que o juízo da execução pode negar esse tipo de pedido se houver fundadas razões para tanto.
A ferramenta também aponta que, para a corte, o prazo recursal do assistente de acusação se inicia após o término do prazo conferido ao Ministério Público para recorrer, com a regular intimação do advogado por ele constituído.
Segundo outro tema pacífico na jurisprudência, a representação judicial das pessoas jurídicas de direito público se faz por corpo de procuradores constituído por servidores públicos, hipótese na qual se dispensa a apresentação de prova de mandato, porque este é tido como decorrência ex lege.
Nas ações coletivas ou individuais, o STJ costuma entender que a agência reguladora não integra o feito em litisconsórcio passivo quando se discute a relação de consumo entre concessionária e consumidores, e não a regulamentação emanada do ente regulador.
Ainda de acordo com o tribunal, a regra de imputação de pagamento constante do artigo 354 do Código Civil não se aplica às dívidas da Fazenda Pública.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
A ferramenta também aponta que, para a corte, o prazo recursal do assistente de acusação se inicia após o término do prazo conferido ao Ministério Público para recorrer, com a regular intimação do advogado por ele constituído.
Segundo outro tema pacífico na jurisprudência, a representação judicial das pessoas jurídicas de direito público se faz por corpo de procuradores constituído por servidores públicos, hipótese na qual se dispensa a apresentação de prova de mandato, porque este é tido como decorrência ex lege.
Nas ações coletivas ou individuais, o STJ costuma entender que a agência reguladora não integra o feito em litisconsórcio passivo quando se discute a relação de consumo entre concessionária e consumidores, e não a regulamentação emanada do ente regulador.
Ainda de acordo com o tribunal, a regra de imputação de pagamento constante do artigo 354 do Código Civil não se aplica às dívidas da Fazenda Pública.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur